A Contribuição SOCIAL é a contribuição que o técnico faz facultativamente ao seu sindicato representativo de classe profissional, visando sua sindicalização (conforme art. 5º, inciso XX da CF e art. 548, alínea b, da CLT).

A mensalidade paga pelo Técnico associado ao SINTEC-RS é que possibilita a entidade atuar nas principais demandas em defesa da categoria, além da disponibilização de serviços, vantagens e benefícios profissionais.

Essa contribuição dá direito a uma série de benefícios que o SINTEC-RS oferece aos Técnicos Industriais sindicalizados, tais como:

  • Assessoria Jurídica;
  • Assessoria junto ao respectivo Conselho Profissional;
  • Assessoria Sindical junto ao RH das Empresas;
  • Serviços e benefícios conveniados pelo sindicato;
  • Disponibilidade de usufruir da sua estrutura logística.