Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS – Texto da Norma

 

LEI Nº 11.371, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

Institui o “Dia Estadual do Técnico Industrial”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º – Fica instituído o “Dia Estadual do Técnico Industrial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1999.