Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

PORTARIA N° 3156, DE 28 DE MAIO DE 1987.

O Ministério do Estado DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943, tendo emvista o que consta no processo MTb:24400.009.271/85 e apensos, e considerando a proposta da Commissão do Enquadramento Sindical ,
RESOLVE:

1) Criar, no quadro de atividades e Profissões a que alude o art. 577 da CLT, o 34° grupo – “TÉCNICO INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO (2° grau)” – do plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais.

2)Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.