CEEE em greve: participação dos trabalhadores não pode justificar nenhuma punição pelo empregador



Você sabia? A participação dos trabalhadores em um movimento não pode justificar nenhuma forma de punição pelo empregador, como advertência, suspensão ou despedida por
justa causa.

A Greve não gera consequências individuais para o trabalhador, porque o contrato de trabalho fica suspenso durante o movimento. É o que determina o Artigo 7º da Lei de Greve (7.783/89). Isto independe da postura da empresa e até da vigência ou não de um Acordo Coletivo.

Todas as orientações necessárias e informações sobre a legislação você encontra na Cartilha de Greve.

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