Trabalhador que contrair COVID-19 em decorrência do trabalho deve exigir da empresa a amissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho!
Confira as orientações do Forbrig Advogados Associados:
https://sintec-rs.com.br/alvo/wp-content/uploads/material-forbrig-site.png10801080Giullia Santoshttps://sintec-rs.com.br/alvo/wp-content/uploads/LogoSintec-300x123.pngGiullia Santos2020-09-09 16:31:412020-09-09 16:31:43COVID-19 pode ser enquadrado como doença do trabalho