Revisão da vida toda: em busca da renda mais vantajosa para o aposentado

Muitos segurados que se aposentaram a partir da vigência da Lei 9.876/1999 não sabem que o cálculo de sua aposentadoria pode não estar aproveitando boa parte das suas melhores contribuições.

Isso porque a Lei atual nos traz que o cálculo da renda daquele que se aposentar será feito sobre as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, excluindo por completo as contribuições antes desta data.

A tese da “Revisão da Vida Toda”, também conhecida como ‘Revisão PBC Total’, surge como um alento para aqueles que receberam a aposentadoria a partir de 26/11/1999, tenham contribuído com valores altos ou ganhavam um bom salário antes de 1994, aqueles que ficaram muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos ou que passaram a contribuir valores menores nos últimos 20 anos.

Mas então o que é a “Revisão da Vida Toda”? É uma revisão no cálculo da aposentadoria, considerando todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Para que seja feita a análise da viabilidade dessa revisão, o segurado aposentado deverá estar munido do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde conste todas as contribuições que verteu durante a vida, cópia do processo administrativo de sua aposentadoria e da carta de concessão da aposentadoria.

Todos documentos facilmente disponíveis pelo site da Previdência Social (https://meu.inss.gov.br/central/index.html) ou nas próprias agências da previdência.

O Forbrig Advogados, sempre em busca do melhor benefício para seus clientes, realiza a análise e o cálculo para a concessão desta e de outras revisões previdenciárias possíveis. Consulte nosso setor previdenciário e tenha mais informações. Marque o seu atendimento.