O Técnico Industrial é todo aquele Profissional habilitado através de curso Técnico de Nível Médio (2º Grau), por Escolas Técnicas Federais, Escolas Técnicas Estaduais, Escolas Técnicas Municipais, Escolas Técnicas Particulares e pelo Sistema “S” – SENAI.
Sua profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/68 e pelos Decretos nº 90.922/85 e nº 4.560/92, que estabelecem as suas atribuições profissionais.
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Veja a legislação relacionada ao Técnico Industrial, de nível estadual e federal.