SINTEC-RS NEWS Janeiro
A edição de Janeiro do informativo SINTEC-RS NEWS já está disponível!
Confira aqui a seleção de notícias do mês.
A edição de Janeiro do informativo SINTEC-RS NEWS já está disponível!
Confira aqui a seleção de notícias do mês.
O SINTEC-RS, em parceria com o SENGE-RS, SENERGISUL, SINDAERGS, SCPA e SINDECON, protocolou um pedido de instauração de inquérito investigativo junto à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre contra a sonegação de ICMS praticada pela diretoria da CEEE.
O ICMS foi cobrado nas contas de luz dos consumidores e não foi repassado ao erário, como forma de sustentar o fluxo de caixa da CEEE-D. Esta prática administrativa irregular resultou no desfalque de mais de R$1,85 bilhões até o mês de junho de 2020, nos cofres públicos, conforme dados extraídos dos balanços da Companhia.
Ainda de acordo com estes dados, é possível estimar a falta que estes recursos fizeram e fazem, em plena pandemia da Covid-19, também aos cofres dos municípios, que deixam de receber os repasses proporcionais de 25% decorrentes da arrecadação do imposto pela Fazenda Estadual.
Representados pelo escritório Fadel Advogados Associados, os sindicatos salientam entre seus argumentos à petição, as determinações do Comitê de Auditoria Estatutário – CAE, para que o Conselho de Administração da Companhia seja mantido atualizado sobre a avaliação de riscos para a empresa e potenciais consequências judiciais para seus administradores, no tocante a inadimplência recorrente do ICMS devido.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou tornando clara a interpretação de que é criminosa a inadimplência sistemática e contumaz para gerar “enriquecimento ilícito, lesar a concorrência ou financiar as próprias atividades”.
Assim, os sindicatos, em virtude dos graves prejuízos às políticas públicas do Estado e dos Municípios, causadas pelo não repasse do valor do ICMS cobrado dos consumidores pela CEEE-D de forma reiterada, requerem ao Ministério Público que apure os fatos narrados, visando verificar se ocorre a prática de ato tipificado no art. 2º, II da Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária.
O SINTEC-RS reforça que, diante da pandemia de COVID-19, as atividades presenciais seguem suspensas na entidade e o atendimento é realizado apenas através do telefone (51) 9 9301-4887 e pelo e-mail sintec@sintec-rs.com.br.
O sindicato também conta com canais de atendimento exclusivos para demandas jurídicas e para o setor de comunicação. O canal jurídico visa garantir mais agilidade e transparência no atendimento das solicitações e processos judiciais da entidade, direcionando estas demandas para o e-mail canaljuridico@sintec-rs.com.br.
Já pelo e-mail comunicacao@sintec-rs.com.br e pelo telefone (51) 9 8026-9863 é possível enviar sugestões de pautas, assuntos e informações direcionadas para o setor de comunicação, além de receber todas as notícias e comunicados direto no WhatsApp. Participe também do canal do SINTEC-RS no Telegram.
A edição de Janeiro do Informativo Sindical já está disponível!
Confira aqui as notícias do SINTEC-RS.
O SINTEC-RS informa que não estará atendendo nos dias 1 e 2 de fevereiro.
De segunda à sexta das 10h às 12h e das 13h às 17h
Av. Borges de Medeiros 328, conj. 112 – 11ª andar – CEP: 90-020.020 – Porto Alegre/RS