COVID-19 pode ser enquadrado como doença do trabalho
Trabalhador que contrair COVID-19 em decorrência do trabalho deve exigir da empresa a amissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho!
Confira as orientações do Forbrig Advogados Associados:
Trabalhador que contrair COVID-19 em decorrência do trabalho deve exigir da empresa a amissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho!
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De segunda à sexta das 10h às 12h e das 13h às 17h
Av. Borges de Medeiros 328, conj. 112 – 11ª andar – CEP: 90-020.020 – Porto Alegre/RS