COVID-19 pode ser enquadrado como doença do trabalho
Trabalhador que contrair COVID-19 em decorrência do trabalho deve exigir da empresa a amissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho!
Confira as orientações do Forbrig Advogados Associados:
![](https://sintec-rs.com.br/2015/wp-content/uploads/COVID-E-DOENÇA-DO-TRABALHO-724x1024.png)
Trabalhador que contrair COVID-19 em decorrência do trabalho deve exigir da empresa a amissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho!
Confira as orientações do Forbrig Advogados Associados:
De segunda à sexta das 10h às 12h e das 13h às 17h
Av. Borges de Medeiros 328, conj. 112 – 11ª andar – CEP: 90-020.020 – Porto Alegre/RS