CEEE em greve: Lei de Greve proíbe práticas para constranger o empregado
Você sabia? a Lei de Greve proíbe que as empresas adotem práticas para constranger o empregado ao comparecimento no trabalho. O Artigo 6º, Parágrafo 2º da Lei de Greve proíbe a adoção de práticas “para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”.
A empresa parece que faz pouco caso da legislação e faz de tudo para identificar e constranger grevistas através de telefonemas e convocações com ameaças. Todas essas atitudes são ilícitas, e devem ser registradas para a responsabilização de seus autores! Os telefonemas devem ser gravados e qualquer notificação deve ser levada ao conhecimento dos Sindicatos.
O Código Penal, em seu Artigo 197, Inciso I define que “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;”.