Acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho
O instrumento legal que regula as relações de trabalho entre os empregados e os empregadores chama-se ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
O DISSÍDIO COLETIVO ocorre quando não há acordo e há uma disputa judicial entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores, arbitrado pelo Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da região.
O SINTEC-RS de forma permanente, durante as negociações, busca obter junto à empresa ou ao representante patronal, ganhos através de reajustes salariais, aumentos reais, antecipações salariais, produtividade, abonos, anuênios, participação nos resultados, auxílio refeição e creche, entre outros, em benefício dos técnicos industriais.
O êxito das negociações coletivas é diretamente proporcional à participação da categoria, portanto, participe!