Convênios: aplicativo Masterclin Vantagens

Associados ao SINTEC-RS contam com todos os benefícios do cartão Masterclin, que oferece descontos em mais de 9 mil estabelecimentos em todo o país. Além do cartão físico disponível para os associados, a Masterclin Vantagens oferece a opção do cartão virtual através do aplicativo Masterclin.

No app, além de ter acesso ao seu cartão virtual, você conta com a lista completa de parceiros, a função de geolocalizador para encontrar parceiros e benefícios a partir da sua localização e muito mais!

O aplicativo está disponível para download no Google Play Store e na App Store.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária autorizando ajuizamento ou não de Ações Coletivas contra o Grupo CEEE

O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTEC-RS, no uso de suas atribuições legais, e sob a égide do Decreto Estadual nº 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que Declarou Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul, em especial o Art. 2º, I, alínea B, e do Decreto Municipal nº 20.534, de 31/03/2020 que Decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da pandemia de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre, CONVOCA OS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO GRUPO CEEE, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de forma VIRTUAL pelo aplicativo zoom a realizar-se no dia 07 de DEZEMBRO de 2020, na Avenida Borges de Medeiros, nº 328, sala 112, Bairro Centro Histórico, CEP: 9020-020, na cidade de Porto alegre/RS, às 18h30min em primeira chamada e às 19h00min em segunda chamada, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:


1) Analisar e deliberar sobre ajuizamento ou não de Ações Coletivas visando à recomposição, correção e ou distorções das seguintes demandas:
A) Base de cálculo do Adicional de Periculosidade anterior a 2012;
B) Diferenças de Anuênio,
C) Pagamento das diferenças de horas do adicional noturno;
D) Pagamento das férias em dobro, quando pagas fora do prazo legal;
E) Incorporação de Diárias e ou Ajuda de Custo quando superior a 50% do Salário Nominal;
2) Analisar e deliberar sobre a contratação de perito contador caso seja necessário, que será pago ao final de cada Ação Coletiva, no percentual de 2% sobre a condenação;
3) Analisar e deliberar sobre o pagamento de Honorários Advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) para sócios do Sintec e de 20% para os não sócios, também pagos ao final da Ação a FORBRIG ADVOGADOS ASSOCIADOS.
4) Analisar e deliberar em caso de condenação de pagamento de Honorários de Sucumbência em desfavor ao SINTEC/RS, também pagos ao final da Ação a serem divididos por todos substituídos;
5) Analisar e deliberar pela autorização ou não de que por interesse da categoria dos Técnicos Industriais, fica desde já o SINTEC autorizado a ingressar com Ações Coletivas que visem correções ou distorções que possam trazer prejuízos à categoria.

Link para acesso ao ambiente da reunião.
Meeting ID:  824 6605 7013

SINTEC-RS oferece curso gratuito para associados

O SINTEC-RS está oferecendo aos seus associados o curso Inteligência Emocional em Projetos, da Unisinos, realizado no formato de Ensino a Distância e totalmente gratuito. As inscrições para participar do curso encerram na próxima segunda-feira, 7, às 12h.

O curso tem carga horário de 8 horas e as aulas serão ministradas ao vivo, nos dias 10, 14, 15 e 16 de dezembro das 19h às 21h. Todos os Técnicos e Técnicas associados ao sindicato e em dia com as mensalidades do SINTEC-RS podem se inscrever, gratuitamente.

A realização é uma parceria do SINTEC-RS com a Unisinos, uma das maiores universidades privadas do país, que conta com métodos atuais e o emprego de novas tecnologias voltadas para a educação. O curso faz parte do quadro de cursos de extensão da Unisinos e ocorrerá na plataforma da universidade.

Para realizar a sua inscrição envie um e-mail para sintec@magenta-viper-548333.hostingersite.com, com as seguintes informações:

Nome completo
Estado Natal
Naturalidade
Data de nascimento
E-mail
CEP
Endereço completo
Cidade
Estado
Telefone residencial
Telefone comercial
CPF
RG

A oferta do curso visa atendar a demanda dos sócios e sócias que buscam por qualificação profissional e é resultado da atuação do SINTEC-RS em prol do seu quadro de associados. Aproveite a oportunidade e inscreva-se!

Fundo de Preservação da CEEE Pública: junte-se aos colegas que já contribuíram

A arrecadação para o Fundo de Preservação da CEEE Pública continua e a última atualização de saldo indica que o valor arrecadado está em R$238.476,95. Este valor corresponde a 79,5% da meta de R$300.000,00.

Se você ainda não fez a sua contribuição, participe desta ação e colabore com o Fundo de Preservação da CEEE Pública! E se você já fez uma contribuição, continue divulgando a campanha. O sucesso dessas ações depende da TUA participação e empenho em divulgar!

Banrisul
Ag. 0062
CC 06.035612.7-4
CNPJ: 92.675.362/0001-09
Sindicato dos Engenheiros do Estado do RS

Acesse aqui o informativo unificado.

AÇÃO NO STF QUESTIONA INCONSTITUCIONALIDADE NA MANUTENÇÃO DE GARANTIAS DA UNIÃO APÓS DESESTATIZAÇÃO DA CEEE-D

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada nessa quinta-feira, 26, junto ao Superior Tribunal Federal (STF) para denunciar a irregularidade na manutenção das garantias soberanas da União e contra-garantias do Estado do RS para investidores privados que venham a adquirir o controle acionário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D).

O Governo do RS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) defendem a manutenção da garantia soberana da União concedida à CEEE-D, mas entidades sindicais alertam que, após perder a condição de estatal, a empresa passará a ser de interesse privado, tornando tal manutenção inconstitucional. A apresentação da ADI junto ao STF é uma iniciativa do PDT a pedido da Frente Sindical em Defesa da CEEE-Pública, liderada pelo SINTEC-RS, SENGE-RS e SENERGISUL, com o apoio do SINDAERGS, SCPA, SINDECON-RS, SINDITESTRS, AAPERGS, ATCEEE e UNIPROCEEE. 

Regida pelo artigo 1º da Resolução 23/2012 do Senado Federal, a garantia soberana da União à CEEE-D autoriza à União a conceder garantia na operação de crédito externo no valor de até US$ 130.556.650,00 (cento e trinta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta dólares norte-americanos), a ser celebrada entre a CEEE-D e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). À época em que a Resolução foi criada, o deferimento do artigo se justificou por haver interesse do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que é ele o controlador da estatal prestadora de serviço público de distribuição de energia elétrica.  

No entanto, com a perda da condição de estatal pela CEEE-D decorrente do processo de privatização em andamento, o interesse da empresa deixa de ser público e passa a ser privado. Nesse novo cenário, a manutenção da garantia soberana da União passa a constituir clara violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legislativo (CF, art. 37, caput, 52, V, e 59, VII), da separação dos poderes (CF, art. 2o), da autonomia federativa (CF, art. 1o, 18 e 52, V) e da indisponibilidade do interesse público (CF, art. 1o; 5o, XXIII, 52, V, e 170, III).  

Mesmo em flagrante inconstitucionalidade, a manutenção segue sendo defendida pelo Governo. Com o início do processo de desestatização da CEEE-D, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) chegaram a se pronunciar pela manutenção da garantia da União, desde que atendidas condições pelo Estado do Rio Grande do Sul (contragarantias), pelo BID (waiver) e pelo adquirente da CEEE-D (assunção de dívida). O próprio governo do Estado do Rio Grande do Sul, em audiência pública, fez referência expressa à operação de manutenção de garantia soberana da União. 

No documento apresentado ao STF, as entidades enfatizam que “a interpretação de que tal autorização se mantém com a desestatização da CEEE-D, ou seja, no interesse de particular, de adquirente privado, é de flagrante inconstitucionalidade, intentando legitimar a atuação da União fora do que a própria Constituição determina, contra os ditames da legalidade estrita e do devido processo legislativo que a rege no Estado Democrático de Direito”, sustentam os autores. E alertam: “as empresas privadas, ainda que concessionárias de serviços públicos, padecem do aspecto público da função social das empresas estatais (CF, art. 5º, XXIII, e 170, II). A economicidade, diferente do lucro, orienta a realização do objeto social das estatais não só para a contraprestação econômica, mas, sobretudo, para o desenvolvimento econômico, político e social da região.”

Fundo de Preservação CEEE Pública: a sua contribuição é fundamental

A arrecadação para o Fundo de Preservação da CEEE Pública continua e a última atualização de saldo indica que o valor arrecadado está em R$235.201,69. Este valor corresponde a 78,4% da meta de R$300.000,00.

Se você ainda não fez a sua contribuição, participe desta ação e colabore com o Fundo de Preservação da CEEE Pública! A contribuição de todos é fundamental nesse momento. Se você já fez uma contribuição, continue divulgando a campanha. O sucesso dessas ações depende da TUA participação e empenho em divulgar!

Banrisul
Ag. 0062
CC 06.035612.7-4
CNPJ: 92.675.362/0001-09
Sindicato dos Engenheiros do Estado do RS

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Pagamento do seu 13º salário: como deverá ser pago com a suspensão do seu contrato de trabalho, redução da jornada e salário

Sabemos que toda renda é bem-vinda, principalmente neste ano complicado que estamos vivendo. Dessa maneira, a ansiedade do mês de novembro se destina ao recebimento da primeira parcela do 13° salário, também conhecida como gratificação natalina, para agregar aquela ajuda no planejamento das férias, nas compras de natal e até mesmo para o pagamento das contas em atraso geradas pela pandemia.

Ocorre que o seu – tão esperado – décimo terceiro pode sofrer uma dura diminuição. Em abril, o Governo Federal adotou a Medida Provisória de n° 936, a qual permitiu aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho, além de abrir a hipótese da redução da jornada de trabalho devido a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Em julho, essa Medida Provisória acabou se tornando a Lei 14.020 e, desde então, as alterações foram prorrogadas até o dia 31 de dezembro.

Mas como isso reflete no meu décimo terceiro?

Conforme já sabemos, além das suspensões e das reduções de jornada, a Lei 14.020 ocasionou grandes mudanças nos pagamentos dos salários dos trabalhadores, não deixando o décimo terceiro de fora desse pacote.

De acordo com a legislação trabalhista, o benefício da gratificação natalina deverá ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados multiplicado pelo salário do empregado. Ou seja, a empresa deverá pagar ao trabalhador 1/12 do valor do salário, não agregando os meses que não foram trabalhados.

Assim, conforme dispõe a lei, se o pagamento se dará proporcionalmente aos meses laborados, um trabalhador que recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045,00) e teve seu contrato suspenso por 2 meses, o cálculo para o pagamento do seu 13° salário se dará pela divisão do valor que o funcionário recebe por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano (nesse caso, 10), assim: R$1045,00/12= 87,08 x 10 = R$ 870,83. Ou seja, o valor que o funcionário terá a receber será de R$ 870,83.

Em caso de redução de jornada, o cálculo para pagamento se dará de maneira distinta, devendo sempre observar se foi contemplado, no mínimo, os 15 dias do período contratual o qual o trabalhador foi admitido.

Por exemplo, imaginemos um funcionário que foi contratado para o regime de 40 horas semanais, de segunda à sexta, e, no período de pandemia, sofreu a redução de 25% da sua jornada, trabalhando apenas 30 horas semanais. Nos doze meses de trabalho sob o contrato diferenciado ele terá conseguido concluir sua jornada como se normal fosse, pois trabalhou mais de 15 dias naqueles meses.

Já para o caso em que a empresa diminuir em mais de 15 dias a jornada do trabalhador por mês, este poderá ser duramente prejudicado, de acordo com a conduta realizada pela empresa.

Vejamos: o operário foi contratado para o regime de 40 horas semanais. No período da pandemia, sofre redução de 75% da sua jornada, vindo a trabalhar apenas 10 horas semanais, ou seja, durante um mês de trabalho ele trabalha o equivalente a 7 dias da jornada habitual. Sendo assim, devido a falta do preenchimento do requisito regido pela legislação trabalhista de no mínimo 15 dias de trabalho completos, o trabalhador se vê prejudicado ao recebimento do décimo terceiro salário nesses meses.

Porém, não é este o entendimento do Forbrig | Advogados. Isso porque, na própria Lei 14.020, mais especificamente no parágrafo segundo do artigo 8°, é determinado que os empregados farão jus a todos os benefícios concedidos. Da mesma maneira, a Constituição Federal em seu artigo 7°, inciso VIII determina que é direito do trabalhador o décimo terceiro salário com base na remuneração integral deste. Em consonância, Acordos Coletivos da categoria também determinam a obrigatoriedade da concessão da gratificação natalina resultante dos acordos de suspensão ou de redução da jornada.

Entendemos que o trabalhador não poderá ser penalizado pela conduta da empresa de redução de jornada e salário, eis que entra na esfera de ônus do empregador. Assim, cada caso deve ser analisado de maneira individual, com base na legislação, ajustes coletivos e contrato firmado entre empresa e trabalhador.

Ainda, segundo nota técnica divulgada pelo Governo em 17/11/2020, o 13º salário deve ser pago integralmente mesmo para quem teve jornada e salário reduzidos durante a pandemia. Segundo a nota, O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos especialistas!

Escrito por Laura Vanti | Estagiária de Direito
Forbrig | Advogados

Queremos ouvir você: participe da Pesquisa de Comunicação do SINTEC-RS

O SINTEC-RS está realizando uma pesquisa para mapear as demandas e preferências da categoria para o setor de comunicação. Participe e dê a sua opinião sobre a comunicação da entidade, nós queremos ouvir você!

A sua participação é fundamental para que o SINTEC-RS possa melhorar, cada vez mais, a interação com a categoria e propor melhorias. Em poucos minutos você pode compartilhar a sua opinião e contribuir com a pesquisa realizada pelo sindicato!

Preencha as informações a seguir e participe:

Caso não consiga visualizar a pesquisa, cliquei aqui.

Faça sua contribuição para o Fundo de Preservação da CEEE Pública

A arrecadação para o Fundo de Preservação da CEEE Pública continua e a última atualização de saldo indica que o valor arrecadado está em R$227.398,69. Este valor corresponde a 75,8% da meta de R$300.000,00.

Se você ainda não fez a sua contribuição, participe desta ação e colabore com o Fundo de Preservação da CEEE Pública! E se você já fez uma contribuição, continue divulgando a campanha. O sucesso dessas ações depende da TUA participação e empenho em divulgar!

Banrisul
Ag. 0062
CC 06.035612.7-4
CNPJ: 92.675.362/0001-09
Sindicato dos Engenheiros do Estado do RS

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CINASE Digital começa hoje

O CINASE Digital, Circuito Nacional do Setor Elétrico, ocorre nos dias 24, 25 e 26 de novembro, das 14h às 21h. O evento é totalmente on-line e as inscrições são gratuitas.

O congresso já esteve em mais de 18 cidades e já recebeu mais de 26 mil pessoas em 37 edições realizadas. Em 2020, o evento será realizado em edição única, em um ambiente virtual, com a presença dos principais especialistas em instalações elétricas de alta, média e baixa tensão. O SINTEC-RS é apoiador oficial do evento.

Faça sua inscrição no site do evento e participe!