CEEE em greve: deve ser mantido um percentual mínimo em atividade?
Para garantir a “legalidade”, o movimento deverá manter um número mínimo de trabalhadores. A lei não menciona um percentual mínimo de manutenção das atividades. Tal decisão deverá ser proferida pelo judiciário, uma vez feita a provocação pela empresa.
Para não ser considerada abusiva o comando de greve deverá definir, antes de qualquer decisão contrária, uma estrutura mínima para atendimento. Assim, deve-se buscar a definição sobre as necessidades inadiáveis.
A empresa parece que faz pouco caso da legislação e faz de tudo para identificar e constranger grevistas através de telefonemas e convocações com ameaças.
Todas essas atitudes são ilícitas, e devem ser registradas para a responsabilização de seus autores! Os telefonemas devem ser gravados e qualquer notificação deve ser levada ao conhecimento dos Sindicatos.
Todas as orientações necessárias e informações sobre a legislação você encontra na Cartilha de Greve, elaborada pelo SINTEC-RS!