CEEE em Greve: o direto à greve na Constituição

No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei nº 7.783/1989 e considerada “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador”. É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.

Todas as informações e orientações sobre o movimento de greve você encontra na Cartilha de Greve, elaborada pelo SINTEC-RS. Clique aqui para acessar a cartilha. A organização no piquete virtual ocorre diariamente, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. Acesse aqui Piquete Virtual de Greve dos Trabalhadores da CEEE.

Lembre-se: o registro do ponto de greve deverá ser preenchido diariamente através de formulário: https://forms.gle/RcpCnusnMHip9GJs6

Acompanhe aqui as atualizações sobre o movimento.