Comunicado CORSAN
Conforme aprovado no Acordo Coletivo de Trabalho – 2019/2020, o sindicato operacionalizará o desconto Assistencial, referente um dia de salário nominal, na folha do mês de Janeiro/2020.
Cláusula II.2 – DESCONTO ASSISTENCIAL
Obriga-se a CORSAN a operacionalizar o desconto assistencial de seus empregados/empregadas associados ou expressamente autorizado pelos não associados, desde que aprovado por Assembleia Geral Extraordinária convocada com ponto específico de pauta para tal, cabendo ao SINDICATO notificar a CORSAN da decisão, da relação dos associados, do modo e da forma do desconto, o qual será repassado ao SINDICATO no prazo máximo de sete (07) dias úteis, após a realização do mesmo.
Os nãos sócios, que quiserem contribuir com a entidade, deverão preencher e encaminhar o formulário de autorização através deste link. Clique aqui
As entidades sindicais vivem um momento delicado de sobrevivência agravado pela reforma trabalhista. Suas receitas reduziram exponencialmente, obrigando os sindicatos a se adaptarem a esse cenário de enfraquecimento financeiro e construção de uma agenda ainda maior em defesa dos trabalhadores e seus direitos constantemente atacados.
O formulário, poderá ser encaminhado para o e-mail: sintec@sintec-rs.com.br; até o dia 13 de janeiro de 2020, devidamente preenchido e assinado no campo “autorização” para o efetivo desconto em folha de pagamento. O prazo assinalado acima é o mesmo para o sócio manifestar a sua oposição ao desconto.
“Juntos, Somos Mais Fortes”, através desse lema, pedimos a colaboração e a compreensão da categoria de técnicos industriais e técnicos químicos em associarem-se ao SINTEC-RS, para juntos construirmos uma unidade de força, para continuarmos lutando em busca de novas conquistas e a permanência da nossa Companhia Pública.
Agradecemos a compreensão e desejamos um excelente 2020 para todos!
Atenciosamente,
Marcelo Valandro
Presidente SINTEC-RS