Novo marco do saneamento facilita a privatização da água
Sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano, a Lei n° 14.026/2020 estabeleceu um novo marco regulatório para o saneamento básico do país, abrindo caminho para a privatização da água e prorrogando o prazo para o fim dos lixões. A partir de agora, empresas públicas não poderão ser contratadas diretamente, e deverão disputar uma licitação com empresas privadas.
O novo marco extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto. Além disso, o texto estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços, em um claro estímulo à privatização do setor.
Essas mudanças resultam na retirada da autonomia dos estados e municípios no processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos.
Em contrapartida, um estudo realizado pelo Instituto Transnacional (TNI), centro de pesquisas com sede na Holanda, aponta que 312 cidades em 36 países reestatizaram seus serviços de tratamento de água e esgoto, de 2000 a 2019. Ainda de acordo com o TNI, os processos de reestatização ocorreram por conta de tarifas muito altas, promessas de universalização não cumpridas, problemas com transparência e dificuldade de monitoramento do serviço pelo setor público.
Pensando nas implicações e impactos destas mudanças, o SINTEC-RS, em parceria com a ASTEC, irá realizar um debate online para discutir o tema. A Live Novo Marco do Saneamento trará convidados do setor e está programada para o dia 17 de setembro, às 19h. Participe!