Saiba quais são as fontes de custeio das entidades sindicais

As entidades sindicais precisam de recursos para atuar em defesa dos trabalhadores e garantir a manutenção dos direitos e interesses das categorias profissionais. Atualmente existem quatro formas de contribuição que mantém financeiramente as entidades, garantindo a sua capacidade de atuação. Veja, a seguir, quais as fontes de custeio das entidades sindicais e lembre-se: contribuir com o teu sindicato é apoiar o movimento sindical, que luta pelos direitos e interesses da classe trabalhadora.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

É a contribuição pela qual o profissional técnico se sindicaliza, sendo a contribuição que os Técnico e Técnicas fazem facultativamente ao seu sindicato, visando sua sindicalização, conforme o art. 5º, inciso XX da CF e art. 548, alínea b, da CLT.

A mensalidade paga pelos associados ao SINTEC-RS é o que possibilita a atuação da entidade nas principais demandas em defesa da categoria, além da disponibilização de serviços, vantagens e benefícios profissionais. Essa contribuição dá direito a uma série de benefícios que o SINTEC-RS oferece aos Técnicos e Técnicas Industriais.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

É uma contribuição anual e opcional devida a todos os trabalhadores da categoria. Essa contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é imprescindível para garantir a sustentabilidade de nossa entidade e manter sua capacidade de atuação na defesa dos interesses de nossa categoria profissional.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Essa contribuição tem como objetivo custear todas as despesas decorrentes da participação da entidade nas negociações coletivas. É estabelecida por meio de Acordo ou Convenção Coletiva e aprovada em Assembleia Geral da categoria, com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

É definida em Assembleia Geral e visa subsidiar toda a estrutura sindical brasileira para determinada categoria. Está prevista no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e poderá ser fixada em Assembleia Geral do sindicato ou por Acordo ou Convenção Coletiva. Atualmente, esta contribuição não vem sendo cobrada pela entidade.

“Mantenha-se sindicalizado, o teu sindicato é o único caminho para garantir e ampliar as tuas conquistas”!