Documentos e procedimentos necessários para homologações de rescisões:
Em conformidade com a Instrução Normativa SRT/MTE número 3, Convenção Coletiva, e Revisão Dissídio Coletivo, o Sindicato passará a exigir a seguinte documentação:
1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
2) Carteira Profissional Atualizada – trazer todas as CTPS’s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas nos seguintes itens: data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa;
3) Livro ou ficha registro do empregado com as devidas anotações atualizadas;
4) Comunicação de “Aviso-prévio” ou “Pedido de demissão”;
5) Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS (12 últimas);
6) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, GRFC;
7) Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado;
8) Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego, devidamente preenchido e assinado;
9) Anexar à rescisão demonstrativo de cálculos das “médias” de “horas-extras”, “adicionais noturnos”, “insalubridade”, “periculosidade”, “descanso semanal remunerado” e comissões, bem como integrar a estes as remunerações estabelecidas pela lei;
OBS: Solicitamos que as empresas comprovem através dos doze últimos contra-cheques mensais e cartões pontos, os valores de cálculo das médias, quando houverem.
10) O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em “moeda corrente”, “cheque Administrativo ou Visado” ou original do comprovante bancário, efetuado em espécie, disponibilizado na conta corrente, comprovado com extrato da conta do empregado, na data da homologação;
OBS: Se o pagamento for efetuado em cheque, deverá ser feito até uma hora antes do horário do fechamento dos bancos.
11) Relação de Salário de Contribuição para trabalhadores em funções insalubres e perigosas e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
12) Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares, estes quando necessário;
13) Comprovação do recolhimento do Imposto Sindical referente aos anos trabalhados na empresa, para o Sindicato dos Técnicos Industriais.
OBS: As homologações serão realizadas mediante agendamento prévio de horário. Toda a documentação deverá ser entregue com dois dias de antecedência, na sede deste sindicato. A confirmação para dia e horário agendado será feita após conferência dos documentos.