STF concede cautelar mantendo direitos previdenciários de funcionários do Grupo CEEE
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em parte cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.667, para que o patrocínio dos planos de previdência complementar e o pagamento de ex-autárquicos, das empresas do Grupo CEEE e de seus beneficiários sejam mantidos tal como vêm sendo realizados até a presente data, até o julgamento do mérito da ação.
A ADI nº 6.667 pede a impugnação da Lei nº 15.298/2019 do Rio Grande do Sul, que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) a pedido da Frente Sindical em Defesa da CEEE Pública, liderada pelo SINTEC-RS, SENGE-RS e SENERGISUL, com o apoio do SINDAERGS, SCPA, SINDECON-RS, SINDITESTRS, AAPERGS, ATCEEE e UNIPROCEEE.