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Contribuição Assistencial Contratec: prazo para manifestar oposição está aberto

SINTEC-RS informa que o Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025 com a Contratec foi assinado e, portanto, será operacionalizado o desconto da contribuição assistencial.

O desconto é de um dia de trabalho. O prazo para envio da oposição inicia nesta segunda-feira, 26, e encerra no dia 4 de setembro. A oposição deve ser enviada exclusivamente para o e-mail sintec@sintec-rs.com.br, dentro do prazo informado. 

Em tempo, reforçamos que a contribuição é uma importante fonte de custeio da entidade e é fundamental para a manutenção da estrutura do sindicato, que atua diariamente em prol dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.

Para seguirmos com capacidade de negociar e representar nossa categoria, é importante termos recursos financeiros.

Juntos, somos mais fortes!

Para acessar o Acordo, clique aqui.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária ACT 2022-2023 CONTRATEC

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO (2º grau) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no Art. 5º, XXXV, 7º,VI, XIII, XIV, XXII e XXVI da CF/88, fundamentados pelos Art’s 8, 511 a 514, 545 a 548 e 578, 611 A, 620 da CLT , bem como pelo Art. 104 do Código Civil e também pelas Convenções nºs 103, 135, 154, E 158 da OIT; e pela Súmula 372 TST, convoca os Técnicos Industriais integrantes da categoria profissional, empregados da CONTRATEC ENGENHARIA LTDA, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 05 de maio de 2022, de maneira virtual pela plataforma GOOGLE Meet (link disponibilizado por e-mail) , às 08h00min em primeira chamada e às 08h30min em segunda chamada, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:


1) Exame, discussão e aprovação das cláusulas de interesse da categoria profissional, e autorização para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, a ser firmado com a empresa acima citada;
2) Em caso de recusa ou frustração das negociações, autorização para instauração da revisional de dissídio de natureza jurídico-econômica, contra a empresa e/ou contra a Entidade Sindical Patronal;
3) Deliberação sobre a outorga de poderes ao presidente e/ou comissão da entidade profissional para promover as negociações e firmar acordos;
4) Outorga de mandato a advogados para o fim de promoverem, caso necessário, ação revisional de Dissídio Coletivo;
5) Exame, discussão, e aprovação da contribuição assistencial a ser recolhida ao SINTEC-RS