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Técnicos Industriais têm direito à restituição das contribuições sobre o aviso-prévio

Em 2021 o SINTEC-RS através de sua assessoria Jurídica, Forbrig Advogados Associados, visando resguardar os direitos de todos os membros filiados na categoria sindical e aos que futuramente ingressem ao rol da classe profissional, ingressou com uma ação coletiva cujo objetivo era a inexistência da relação jurídico-tributária que submeta os substituídos ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.

Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficou fixado que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de aviso-prévio indenizado e a condenação da parte ré à restituição dos valores recolhidos indevidamente de forma atualizada.

Portanto, os técnicos e técnicas industriais que tenham sofrido descontos decorrentes de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, possuem direito à restituição desses valores, devidamente corrigidos monetariamente, limitados ao período de até 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação em 23/03/2021.

SINTEC-RS convoca todos os técnicos e técnicas que tenham descontos de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio entre 03/2016 até os dias de hoje a se habilitarem para solicitar a restituição dos valores contribuídos indevidamente em uma ação contra a União.

Aqueles profissionais que se enquadram nos critérios citados para restituição podem contatar o SINTEC-RS ou o Forbrig Advogados através dos canais de contato oficiais.

SINTEC-RS (51) 9 9301-4887

Forbrig Advogados WhatsApp (51) 9700-5857

Juntos, somos mais fortes!

Sindicatos e Associação solicitam a ampliação do prazo nos processos de licenciamento de alterações estatutárias e/ou regulamentares para manifestação dos participantes e assistidos pela FUNCORSAN

Na segunda-feira, 10, o SINTEC-RS, Sindiágua/RS, SENGE-RS, SINDAERGS e AAFCorsan participaram de reunião com o Deputado Pompeo de Mattos para defender a ampliação da aplicabilidade do diferimento do prazo de 60 dias concedido às EFPC para apresentação à PREVIC das informações obrigatórias, para abranger também recomendação à FUNCORSAN para que mantenha aberto o prazo mínimo de 60 dias nos processos de licenciamento de alterações estatutárias e/ou regulamentares para manifestação dos participantes e assistidos, a contar da publicação desse novo prazo no site da FUNCORSAN, conferindo com isso tratamento equânime entre as partes interessadas que são vítimas da mesma calamidade pública reconhecida pela PREVIC.

SINTEC-RS lança informativo anual com balanço das ações de 2023

Na última quarta-feira, 29, o SINTEC-RS lançou o Informativo Anual de 2023, material que reúne o balanço das principais ações da entidade ao longo do último ano. O lançamento aconteceu durante a assembleia geral ordinária para prestação de contas da entidade, que aprovou o balanço econômico e financeiro do exercício de 2023, bem como, o parecer do conselho fiscal.

Além de destacar a conquista do plano de saúde para os associados, a atuação do sindicato em defesa dos direitos da categoria e a agenda permanente em defesa do ensino técnico, esta edição também conta com artigos do presidente da FENTEC, Wilson Wanderlei Vieira, do presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, da presidente da ATCEEE, Maria Luiza Pereira e do presidente da ASTEC, Jerson Vinhas.

Para acessar o informativo completo, clique aqui.

SINTEC-RS participa de reunião com a FENTEC, em São Paulo

Nos dias 19 e 20 de abril o SINTEC-RS participou de reunião com a FENTEC, que contou com a participação de representantes dos SINTEC’s de todo o país, para tratar de uma adequação estatutária da Federação, bem como, para alinhar a participação da entidade em organismos internacionais e discutir sobre os Acordos Coletivos Nacionais.

Durante a reunião, a FENTEC ainda apresentou um material sobre a fonte de custeio das entidades sindicais. O presidente do sindicato, César Borges, acompanhou a agenda, que aconteceu na sede da Federação, em São Paulo.

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Fotos: Lincoln Ferreira Carvalho.

SINTEC-RS participa do II Seminário de Qualificação e Capacitação Profissional, em Bagé

Nesta terça-feira, 23, o SINTEC-RS participou do II Seminário de Qualificação e Capacitação Profissional, realizado na Câmara de Vereadores de Bagé. O momento reuniu representantes do sindicato, da FENTEC, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais, além de representantes das escolas técnicas Fundação Liberato, Parobé, IFSul Bagé e Urcamp.

De proposição do vereador e Técnico Industrial Caio Ferreira, o evento conta com uma programação voltada para os profissionais e estudantes da categoria, com uma série de palestras. O presidente do sindicato, César Borges, ministrou uma palestra sobre a importância do movimento sindical e a importância da participação dos trabalhadores e trabalhadoras no movimento. O Seminário acontece durante todo o dia 23 e na manhã do dia 24, com transmissão ao vivo pelo canal TV Câmara Bagé, no Youtube.

“Durante o Seminário nós temos a oportunidade de reunir representantes do poder público, das entidades que vão estar ao lado dos trabalhadores e estudantes do ensino técnico”, destacou César, durante a solenidade de abertura do evento. O vereador Caio Ferreira apontou a importância do evento para a categoria dos profissionais técnicos e técnicas industriais.

A IMPORTÂNCIA DO MOVIMENTO SINDICAL E A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES

O sindicato é a voz dos trabalhadores e trabalhadoras e existe para defender os direitos e interesses da classe trabalhadora. “O principal objetivo de um sindicato é lutar por melhores condições de trabalho e remuneração, além de melhores relações entre trabalhadores e empresa, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos em lei”, apontou César, durante palestra ministrada no Seminário.

Além de apresentar a linha de atuação do SINTEC-RS, o presidente do sindicato ainda apresentou conquistas do movimento sindical que hoje são direitos de todos os trabalhadores, tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, licença maternidade, entre tantos outros.

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CÂMARA DE VEREADORES HOMENAGEIA VICE-PRESIDENTE DO CFT E PRESIDENTE DO CRT-RS

Na segunda-feira, 22, o vice-presidente do CFT, Ricardo Nerbas, e o presidente do CRT-RS, Luiz Antônio Castro dos Santos foram homenageados em Sessão Solene realizada na Câmara de Vereadores. Na ocasião, Ricardo Nerbas recebeu o título de cidadão emérito de Bagé. O momento também homenageou o Sistema CFT/CRTs pelos seis anos de atividade.

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CUT lança guia sobre assédio moral e ensina como se defender

O assédio moral é um problema grave, que adoece milhares de trabalhadores, cotidianamente e se apresenta como uma forma cruel de exploração de poder, baseada, em especial, em questões sociais, econômicas e de gênero. Essa é a definição oficial da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para a prática.

Em resumo, o assédio moral é a forma de expor pessoas a situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, recorrentemente. Traz danos às vítimas – psicológicos, sociais e até físicos, a depender do tipo de adoecimento. Prejudica também o ambiente de trabalho.

Ainda que seja um tema muito comentado, muitos trabalhadores e trabalhadoras desconhecem as formas práticas do assédio moral e, em muitas situações, seja pelo desconhecimento ou pelo medo de perder o emprego, acabam não detectando situações que caracterizam tais práticas.

Confira as orientações da CUT sobre o tema:

O que caracteriza o assédio

Algumas situações no ambiente de trabalho podem ser enquadradas como assédio moral e podem gerar reclamações de direitos na Justiça, revisão de condutas de empresas e de gestões no serviço público, além de outras ações com foco em eliminar essa violência do local de trabalho. A principais condutas que se caracterizam como assédio moral são:

  • Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o trabalhador ou retirar o trabalho de sua responsabilidade como objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;
  • Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas;
  • Obrigar a cumprir tarefas humilhantes;
  • Gritar, xingar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;
  • Ignorar problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias, como dancinhas;
  • Expor e enviar mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;
  • Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar, ironizar, desacreditar injustificadamente as opiniões do trabalhador;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, de caráter humilhante e diferentes das atribuídas aos demais;
  • Delegar tarefas impossíveis e prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Advertir arbitrariamente;
  • Incentivar o controle de um trabalhador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

 

Importante: trabalhadoras e trabalhadores podem e devem buscar seus direitos e combater a prática de assédio moral no trabalho.

O que fazer?

Se você se reconhece como vítima de alguma situação de assédio, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. O melhor caminho para isso é procurar o sindicato de sua categoria.

É importante ter em mente que muitas categorias têm em suas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho cláusulas específicas sobre o tema, que servirão como instrumento de proteção a trabalhadores que sofrem o assédio.

De acordo com especialistas em Direito do Trabalho do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT, “é importante para a vítima de qualquer violência, assédio ou discriminação, ter ferramentas para identificar a conduta abusiva que lhe é dirigida, para que possa buscar amparo para agir dali por diante”.

Em uma eventual ação judicial de reparação de danos morais, é preciso reunir provas de que houve a situação de assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. É importante buscar ajuda de colegas, principalmente e quem testemunhou o fato ou que já passou pela mesma situação;

Paralelamente, é recomendado buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, além de comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso a empresa tenha esse tipo de atendimento.

Denúncias

Além de denunciar nas instâncias internas, ou seja, aos setores responsáveis na empresa, a denúncia pode ser feita, mesmo que de forma anônima, no Ministério Público do Trabalho.

Todos perdem

A prática do assédio moral traz prejuízos para o trabalhador, ponta mais fraca desse tipo de situação, mas também tem outras consequências. Para a empresa, diminui a produtividade, aumenta a rotatividade de funcionários, aumentam os índices de acidentes, faltas, licenças médicas, indenizações trabalhistas, multas administrativas.

Para o Estado, os custos com tratamentos médicos, despesas com benefícios sociais e custos com processos administrativos e judiciais.

A face do destruidor e suas vítimas

Ter conhecimento sobre a face desse tipo de violência e quem são os principais alvos é importante para que estratégias de combate sejam adotadas. Em geral, essas ações partem dos sindicatos que reivindicam das empresas uma conduta adequada em relação aos seus trabalhadores. Elas podem se apresentar por meio de campanhas específicas dentro dos locais de trabalho, canais de denúncia, entre outras ações. Ou seja, é importante saber quem são as vítimas mais frequentes, onde o assédio acontece e por quê acontece.

Gestores, chefes, encarregados, supervisores, administradores, gerentes, ou seja, em qualquer cargo superior de hierarquia, há a incidência do assédio moral, mas não é somente nesses casos. Muitas vezes o assédio moral ocorre até mesmo dentro de uma mesma função, entre colegas de trabalho. Apesar de englobar todos os segmentos, há, conforme dizem pesquisas, uma incidência maior quando a vítima é do gênero feminino.

Isso quer dizer que até mesmo dentro das mesmas funções, a mulher é maior vítima de assédio moral por seus colegas homens dentro do ambiente de trabalho.

Em geral, trabalhadores de todos os segmentos sofrem assédio. Sejam pessoas negras, LBGTQIA+, jovens, mas os estudos sobre o rema revelam, de fato, quem mais é suscetível. Um dos levantamentos, feito pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, mostra que 72% das mulheres já sofreram assédio e violência no trabalho.

Outra pesquisa, feita pelo site de empregos Catho, mostra que 38,7% de 2.300 mulheres entrevistadas revelaram já ter sofrido assédio moral dentro das empresas.

Mais: estudo chamado “Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder”, publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional em 2018, mostrou que 65% das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 35% dos homens.

Uma outra pesquisa, realizada pela OIT e apresentada durante audiência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, em junho de 2023, revelou que 1 a cada 5 pessoas empregadas já sofreu algum tipo de violência ou assédio sexual no ambiente de trabalho, seja homem ou mulher.

Negros, mulheres, homossexuais e trabalhadores que retornam ao trabalho com algum tipo de sequela, de acordo com essa pesquisa, são as principais vítimas.

Levantamento da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) mostra, com base no que dizem psicólogos e psiquiatras, o assediador, em geral, tem personalidade narcisista e apresenta outras características. São elas:

  • fantasias de sucesso ilimitado e de poder;
  • acredita ser especial e singular;
  • tem excessiva necessidade de ser admirado;
  • pensa que tudo lhe é devido;
  • explora o outro nas relações interpessoais;
  • inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes.

 

Tipos de assédio

Há vários tipos de assédio moral e podem ser caracterizados por sua abrangência. Conheça:

O mais comum é o ‘interpessoal’, praticado de um colega a outro, de forma direta e pessoal, para prejudicar, desclassificar, tirar a credibilidade, desestabilizar emocionalmente ou eliminar o profissional da relação com a equipe.

São exemplos dessa forma de assédio um homem ter conduta machista com mulheres, reproduzindo discursos preconceituosos sobre capacidades, exposição de erros de trabalhadores em ambientes coletivos, com uso de linguagem agressiva e depreciativa e até mesmo o que se conhece como ‘perseguição’, quando um colega simplesmente passa a atacar outro, também com conduta depreciativa, com ou sem motivo.

O assédio ‘institucional’ é quando a própria organização incentiva ou tolera esses atos. Ou seja, quando a empresa adota métodos de gestão baseados na exploração com esgotamento emocional para aumento da produtividade. São casos por exemplo desse tipo de assédio a cobrança de metas abusivas, a concorrência e competitividade desleal entre trabalhadores, entre outros casos.

O assédio pode ser vertical, entre pessoas de nível hierárquico diferentes. Neste caso, é descendente quando vem dos superiores usando de seu poder para assediar subordinados; ascendente quando um trabalhador usa de conduta abusiva para constranger seu superior; e horizontal quando ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico.

Por segmento: além das estruturas do assédio moral, a prática também possui recortes específicos, tornando os segmentos abaixo mais vulneráveis a esse tipo de violência:

Discriminação por gênero

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Falar a todo momento sobre as características físicas, tais como cabelo, peso, cor da pele etc.;
  • Pedir para vestir a “blusinha ou a calça de bater metas”;
  • Inferiorizar a todo momento as ideias e questionamentos feitos no contexto de trabalho pelas mulheres;
  • Criticar ou expor a vida particular da mulher;
  • Atribuir apelidos relacionados à condição de mulher;
  • Deixar de atribuir tarefas ou promover em razão da maternidade;

 

Discriminação pela cor

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Uso de termos pejorativos e racistas no ambiente de trabalho como “tuas nega”, “mulata”, “serviço de preto”, “denegrir” e “amanhã é dia de branco”;
  • Atribuir apelidos com conotação pejorativa relacionadas à cor da pele, como “macaco”, “criolo”, “tição”;
  • Promover qualquer espécie de distinção e/ou exclusão motivada pela cor;
  • Colocar pessoas negras em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;
  • Promover qualquer prática de racismo, injúria racial ou intolerância religiosa.

 

Discriminação pela orientação sexual ou identidade de gênero

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Atribuir apelidos pejorativos às pessoas LGBTQIA+, como “viadinho”, “sapatão”, “traveco”, “bicha”, “mulher macho”, entre outras.
  • Colocar essas pessoas em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;
  • Promover qualquer prática de conversão;
  • Fazer piadas jocosas sobre a expressão de gênero de pessoas LGBTI+;
  • Procurar adequar a expressão ou comportamento de pessoas LGBTI+ à heteronormatividade, como exigir que mulheres lésbicas que não performam feminilidade utilizem salto alto, maquiagem etc.

 

Discriminação das pessoas com deficiência: capacitismo

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Uso da deficiência de forma pejorativa com termos como “você deu mancada”, “parece que é cego/surdo”, “dar um de João sem braço”, “está mal das pernas”, “parece retardado”;
  • Duvidar da deficiência ou tentar usar a dúvida de forma elogiosa, partindo do princípio que a deficiência é algo ruim. É comum uso de termos como “nem parece que você é PCD” e “seu problema não tem cura?”
  • Atitudes que tratem a deficiência como condição que limita o sujeito em sua totalidade e diante de qualquer conquista exalte como ato de superação;
  • Atitude de infantilização das pessoas com deficiência ao utilizar expressões no diminutivo;
  • Limitar a interlocução apenas aos acompanhantes de pessoa com deficiência, presumindo a incapacidade de expressão.

 

Discriminação por idade: etarismo

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Políticas de recrutamento que colocam limites de idade na elegibilidade de trabalho de uma pessoa;
  • Ser rejeitado em uma promoção e a posição ser dada a alguém mais jovem fora da empresa, porque seu empregador deseja que a empresa de tenha uma imagem mais jovem;
  • Demissão principalmente de trabalhadores mais velhos durante as dispensas da empresa;
  • Assédio, como ser xingado ou outras formas de hostilidade, como colegas e superiores fazerem piadas com base na idade.

 

Por ideologia política – assédio eleitoral

Esse tipo de assédio não é novo, mas ganhou destaque na disputa eleitoral de 2022.

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

Recentemente, o controlador da cadeia de lojas Havan, Luciano Hang, um dos apoiadores mais famosos do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), foi condenado a pagar R$ 85 milhões pela prática desse crime

Atuação sindical – convenção 190

A convenção 190 da OIT é considerada o primeiro tratado mundial que reconhece o direito de as pessoas serem livres da violência e assédio no ambiente laboral, independentemente de categoria e status contratuais, cobrindo tanto setor público quanto privado, aprendizes e estagiários, nos locais físico ou virtual, rural ou urbano.

A ratificação da convenção é luta permanente da CUT e seus sindicatos.

Atualmente 30 dos 187 estados-membros da entidade ratificaram o documento, e o Brasil não está entre eles. Em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encaminhou ao Congresso o pedido para que o país ratifique a convenção, onde passou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Uma vez ratificada o governo deverá adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio. Mas, para além disso, em consulta com os sindicatos, os empregadores deverão também tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro.

Fonte: CUT Nacional

 

SINTEC-RS participa de ato unificado em defesa da Trensurb pública

Na última segunda-feira, 4, o SINTEC-RS participou do ato unificado contra a privatização da Trensurb, realizado na Estação Mercado. O momento reuniu trabalhadores e trabalhadoras do setor, representantes de movimentos sociais e do movimento sindical para defender a retirada da empresa do Plano Nacional de Desestatizações. 

Além disso, o momento também marcou o lançamento da Frente Única em Defesa da Trensurb Pública, com a participação de centrais sindicais e partidos políticos. Na ocasião, o presidente do SINTEC-RS, César Borges, destacou a importância da manutenção da estatal e reforçou o compromisso do sindicato na luta pela Trensurb pública. O vice-presidente do sindicato, Fábio Menger, o diretor de comunicação, Rogério Lopes, e o delegado Pedro Pereira também participaram da agenda.

CNE lança carta aberta com destaque aos problemas que estão ocorrendo na Eletrobras privatizada

Em novembro o Coletivo Nacional dos Eletricitários, CNE, lançou uma carta aberta ao parlamento brasileiro, na qual aponta diversos problemas que estão ocorrendo na Eletrobras após a sua privatização – que além de ter sido realizada em meio a irregularidades, determinou que o Estado brasileiro, mesmo mantendo 43% das ações, com direito a voto, tivesse seu poder de mando, na empresa, limitado a 10%.

O Coletivo, do qual o SINTEC-RS faz parte, cobra uma ação dos parlamentares para que o setor elétrico brasileiro não entre em colapso. “É inadiável que o Parlamento brasileiro denuncie os problemas que estão ocorrendo na Eletrobras, na tribuna da Câmara e do Senado, bem como, convoque os responsáveis para prestarem os esclarecimentos necessários ao Congresso Brasileiro”.

Para acessar a íntegra da carta, clique aqui.

 

SINTEC-RS participa da lançamento da Frente Parlamentar em Apoio e Defesa das Escolas Técnicas

Na tarde desta terça-feira, 14, o SINTEC-RS participou do lançamento da Frente Parlamentar em Apoio e Defesa das Escolas Técnicas e Ensino Profissionalizante no RS, realizado na sala Professor Salzano Vieira da Cunha, na Assembleia Legislativa. Na ocasião, presidente do sindicato, César Borges, destacou o papel fundamental das escolas técnicas para a inserção dos jovens no mercado de trabalho.

A instalação da Frente foi presidida pela deputada Adriana Lara e contou com a participação do deputado federal Giovani Cherini, que atuou junto aos profissionais Técnicos e Técnicas Industrial na luta pelo Conselho Profissional. Além disso, representantes de escolas técnicas, dos Institutos Federais e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais também participaram do evento.

Os diretores do SINTEC-RS Marcelo Valandro e Mário Schmidt participaram do lançamento da Frente. Para assistir a transmissão do evento, clique aqui.

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SINTEC-RS realiza primeiro Encontro de Delegados da Gestão 2023-2027 na manhã de sábado

Na manhã deste sábado, 11, o SINTEC-RS realizou o 1ª Encontro de Delegados Sindicais da Gestão 2023-2027, na sede do sindicato em Porto Alegre. O evento reuniu representantes da CORSAN e da TRENSURB para um momento de formação sindical, apresentação da entidade e capacitação para atuação dos delegados e delegadas. O Diretor de Organização Política e Formação Sindical, Mário Schmidt, conduziu a capacitação dos participantes, em conjunto com o Diretor de Organização Política e Formação Sindical Suplente, Carlos Ubiratan.

A assessoria jurídica do sindicato, FORBRIG Advogados, também participou do evento, representada pelo Dr. Alexandre Pastl e pela Dra. Patrícia Peltz. Na ocasião, o presidente do SINTEC-RS, César Borges, destacou a importância da atuação e do papel dos delegados junto aos Técnicos e Técnicas Industriais nas empresas para aproximar ainda mais a categoria do sindicato. “Os delegados e delegadas são a presença do SINTEC-RS dentro das empresas”, afirmou o presidente.

Após a realização deste primeiro encontro, a Gestão 2023-2027 ainda vai ampliar os encontros com os delegados e delegadas das demais empresas que contam com a presença destes representantes.

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