Fontes de financiamento do movimento sindical são fundamentais para garantir a capacidade de atuação dos sindicatos
O fortalecimento do sindicato está diretamente ligado à participação da categoria e às fontes de financiamento do movimento sindical, pois as entidades sindicais precisam de recursos para atuar em defesa dos trabalhadores e garantir a manutenção dos direitos e interesses das categorias profissionais que representam.
Os sindicatos foram, e continuam sendo, fundamentais na conquista de melhores condições de vida e trabalho e, portanto, apoiar o sindicato é apoiar a luta dos técnicos e técnicas industriais. O SINTEC-RS atua diariamente pela valorização dos técnicos e técnicas industriais, negocia Acordos e Convenções Coletivas, promove e participa de mobilizações em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, realiza ações em empresas e escolas técnicas de todo o Rio Grande do Sul, além de atuar pela valorização do ensino técnico e apoiar projetos de pesquisa e feiras científicas nas escolas.
Todas estas ações demandam recursos financeiros e o apoio da categoria. Atualmente existem quatro formas de contribuição que mantém financeiramente as entidades, garantindo a sua capacidade de atuação:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
É a contribuição pela qual o profissional se sindicaliza, sendo a contribuição que os técnico e técnicas fazem mensalmente ao seu sindicato. A mensalidade paga pelos associados ao SINTEC-RS é o que possibilita a atuação da entidade nas principais demandas em defesa da categoria. Essa contribuição dá direito a uma série de benefícios que o SINTEC-RS oferece aos seus associados.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É uma contribuição anual e opcional devida a todos os trabalhadores da categoria. Essa contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é imprescindível para garantir a sustentabilidade de nossa entidade e manter sua capacidade de atuação na defesa dos interesses de nossa categoria profissional.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Essa contribuição tem como objetivo custear todas as despesas decorrentes da participação da entidade nas negociações coletivas. É estabelecida por meio de Acordo ou Convenção Coletiva e aprovada em assembleia geral da categoria.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
É definida em assembleia geral e visa subsidiar toda a estrutura sindical brasileira para determinada categoria. Está prevista no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e também pode ser fixada por Acordo ou Convenção Coletiva. Atualmente, o SINTEC-RS não cobra essa contribuição.
Apoie e fortaleça o teu sindicato! Juntos, somos muito mais fortes.