Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Sistema LEGIS – Texto da Norma |
LEI Nº 11.371, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
Institui o “Dia Estadual do Técnico Industrial”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia Estadual do Técnico Industrial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1999.