Salve a Energia: MP/TCU aponta “pedalada elétrica” na modelagem de privatização da Eletrobras

Em parecer do segundo processo relativo à privatização da Eletrobras o Ministério Público do Tribunal de Contas da União, MPTCU, questionou novamente uma manobra que pode ser caracterizada como uma pedalada elétrica de R$ 5 bilhões do governo Bolsonaro. A medida, que consta na modelagem proposta pelo CNPE para a privatização, já havia sido questionada no primeiro relatório do tribunal.

Confira, na íntegra, o boletim da Associação dos Empregados da Eletrobras, AEEL, divulgado pela campanha Salve a Energia:

O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) questionou novamente em seu parecer do segundo processo relativo à privatização da Eletrobras, uma manobra que pode ser caracterizada como uma pedalada elétrica de R$ 5 bilhões do governo Bolsonaro. A medida consta na modelagem proposta pelo CNPE para a privatização da Eletrobras e já havia sido questionada no primeiro relatório do tribunal. Ao analisar a modelagem proposta, o Ministério Público do TCU aponta uma escolha injustificada do governo para o cronograma de aporte na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que destinará recursos para amenizar o impacto tarifário da descotização das usinas da Eletrobras.

Estudos apontam que a privatização da Eletrobras provocará grandes aumentos tarifários. Em publicações anteriores (veja aqui), já demonstramos que o aumento de tarifas pode ser superior a R$25 bilhões anuais. Esse aumento decorrerá da renovação das concessões das usinas mais antigas da Eletrobras (descotização) e dos jabutis previstos no Projeto de Lei 14.182/21. A descotização das usinas, medida que causará maior impacto tarifário, está prevista para ocorrer a partir de 2023, ao longo dos próximos 5 anos. A previsão é que a descotização ocorra de forma gradual, com a mudança de regime para 20% das usinas a cada ano. Seus impactos, contudo, serão sentidos durante os 30 anos de vigência das novas concessões, que se inicia em 2023 e ocorre de forma completa a partir de 2027, ano em que a descotização se completa. Reproduzimos no quadro abaixo a evolução do cronograma da descotização e da aplicação de recursos para descontos na tarifa da CDE.

Cumprindo seu papel primordial, e ainda alertando em relatório enviado aos ministros do tribunal de contas, o MPTCU apontou que o cronograma dos pagamentos à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE estabelecido pelo CNPE, um órgão do governo, não obedece a uma lógica aritmética. A Lei 14.182 previu a destinação dos recursos para CDE para que estes sirvam para atenuar a pressão sobre as tarifas de energia elétrica, gerada pelo processo de descotização, sobre os consumidores do ambiente de contratação regulado (consumidores residenciais, serviços públicos e pequeno comércio). Portanto, seria lógico que o cronograma para aplicação desses recursos acompanhasse o processo de descotização, ou seja, que ambos ocorressem ao mesmo tempo. Em sua manifestação, o MPTCU reforça o entendimento sobre a irregularidade da manobra proposta pelo CNPE, ressaltando o descasamento entre o aporte inicial da CDE e os efeitos que tais aportes deveriam mitigar:

“Em pronunciamento anterior (peça 249), chamamos atenção para a magnitude do aporte a ser recebido ‘Até trinta dias contados do ato da assinatura dos novos contratos de concessão” — que, segundo previsões correntes, deve ocorrer em 2022. Destaca-se não apenas a expressão do aporte inicial, correspondente a 9,5 vezes o valor do pagamento devido no ano seguinte, como também seu descasamento em relação ao cronograma de descotização, fenômeno cujos efeitos tais aportes deveriam mitigar’” (veja aqui)

Mas, se o cronograma de aportes à CDE, estabelecido pelo CNPE, apresenta descasamento em relação ao cronograma da privatização que determinará os impactos tarifários, a que lógica ele obedece? O cronograma escolhido pelo CNPE foi determinado de acordo com um cálculo político, que prioriza uma maior utilização dos recursos para reduzir as tarifas de energia elétrica em ano eleitoral, enquanto seus impactos se darão ao longo do tempo, a partir de 2023. Isso explica também a grande atenção dedicada pelo governo para a privatização da Eletrobras. A privatização, além de acenar para o setor financeiro com o atendimento de sua agenda, daria ao governo federal um mecanismo para amenizar os aumentos das contas de energia elétrica no ano da eleição

Como agravante, a proposta do CNPE contraria as disposições da Lei 10.438/2002, lei que cria a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, alterada pela lei 14.182/21, cuja redação que trata do montante arrecadado junto à Eletrobras para robustecer o caixa da CDE passou a ter o seguinte conteúdo:

Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE visando ao desenvolvimento energético dos Estados, além dos seguintes objetivos: (…) XV – prover recursos para fins de modicidade tarifária no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) por meio de créditos em favor das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica; (…) § 1º Os recursos da CDE serão provenientes: (…) V – das quotas anuais pagas por concessionárias de geração de energia elétrica cuja obrigação esteja prevista nos respectivos contratos de concessão de que trata a lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021; (…) § 15. Os recursos de que trata o inciso V do § 1º deste artigo somente poderão ser destinados à finalidade especificada no inciso XV do caput deste artigo, na forma do § 2º do art. 4º da lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021.

O disposto na Lei 14.182/21 é claro ao colocar que todo o montante de recursos destinado à CDE pela Eletrobras deve ser necessariamente distribuído às concessionárias “de forma proporcional aos montantes descontratados em decorrência da alteração do regime de exploração”. A resolução nº30 do CNPE, portanto, contraria o disposto na lei 14.182/21, além de contrariar também o que está previsto pelo artigo 13 da Lei 10.438/2002.

Para completar o quadro de ilegalidades, o cronograma previsto pela resolução nº 30 do CNPE, ao promover um uma distribuição de vantagens e benefícios gratuitos em ano eleitoral, contraria o previsto no Art. 73 da Lei nº 9.504/97. Essa proibição ocorre porque a distribuição de vantagens e benefícios gratuitamente em ano eleitoral pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos em ano eleitoral. Essa “pedalada elétrica” que o MME quer promover, que se dá com a antecipação de parte dos recursos destinados a CDE em ritmo incompatível com a evolução do cronograma de descotização das usinas que terão suas concessões renovadas, permitirá ao governo auferir dividendos políticos da privatização em 2022, ao mesmo tempo que cria uma bomba tarifária para 2023.

O ano de 2023 promete ser complicado no setor elétrico. Os reajustes tarifários aplicados pelas distribuidoras sofrem bastante influência da inflação do ano anterior e, por isso, a inflação alta de 2022 deve pesar sobre os reajustes de 2023. Além disso, o consumidor deve começar a pagar mais juros em sua conta de energia elétrica no ano que vem, já que a Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou um empréstimo de R$10,5 bilhões para as distribuidoras, e esse empréstimo começará a ser pago em 2023. O aumento no preço dos combustíveis, do gás ao urânio, também deve pesar sobre a conta de energia elétrica. Isso tudo, somado às incertezas hidrológicas que sempre rondam nosso setor, forma um cenário nada positivo para o consumidor em 2023.

O adiantamento de R$5 bilhões para a conta da CDE não é apenas uma “Pedalada Elétrica”, mas também uma bomba relógio. Essa pedalada elétrica, com a antecipação dos recursos da CDE, agrava o impacto deletério da privatização sobre a economia a partir de 2023, que se dará sobre um país que já sofre com alto desemprego, alto endividamento dos cidadãos, e que já possui a 2ª tarifa residencial mais elevada do mundo, medida pelo método da paridade do poder de compra, de acordo com a International Energy Agency (IEA).

A péssima gestão de Bolsonaro e, em particular, no Ministério da economia de Paulo Guedes, tem provocado o aumento da inflação, do desemprego e da pobreza. Tudo isso deixou o governo cada vez mais pressionado e propenso à adoção de medidas eleitoreiras. O fato de o MPTCU reiterar a irregularidade do cronograma da CDE proposto pelo governo é altamente positivo, pois o cronograma de aplicação dos recursos da CDE proposto é, ao mesmo tempo, prejudicial aos consumidores e uma medida desesperada para obter vantagens eleitorais. O governo, que já havia ignorado a recomendação nesse sentido feita pelo TCU no julgamento da 1ª fase do processo de privatização da Eletrobras, agora quer passar por cima do tribunal impondo seu cronograma a qualquer preço.

A privatização da Eletrobras é, ao mesmo tempo, uma forma de agradar aos setores financeiros, beneficiando os homens mais ricos do país, e uma forma de criar uma ilusão efêmera de controle sobre as tarifas do setor elétrico. Mas entidades representativas dos trabalhadores estão atentas a essas manobras e levarão esses questionamentos as autoridades competentes. Lutaremos contra todos esses absurdos, com foco principal em interromper o absurdo maior que é a privatização da Eletrobras.

Fonte: Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL/Salve a Energia.

Regularize seu título de eleitor até o dia 4 de maio

O prazo para tirar, transferir ou regularizar o seu título de eleitor a tempo de votar nas Eleições 2022 vai até o dia 4 de maio e você pode fazer isso sem sair de casa, pelo celular ou computador. Todo o processo é feito pelo site ou aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral e é seguro, confira a seguir o passo a passo:

  1. Jovens entre 16 e 17 anos podem tirar o título de eleitor e, o primeiro passo, é separar seu documento de identidade e um comprovante de residência;
  2. Acesse www.tse.jus.br e vá em Autoatendimento do Eleitor;
  3. Clique em Tire seu Título e preencha os dados solicitados pelo TSE;
  4. Com o celular mesmo você pode tirar uma foto legível dos documentos solicitados e anexar ao site do TSE, para concluir a sua solicitação;
  5. Acompanhe a sua solicitação na aba Acompanhar requerimento, também no site do TSE.

O TSE também disponibiliza um vídeo com o passo a passo para tirar o título de eleitor. Clique aqui para assistir o tutorial.

Para regularizar o seu título de eleitor, acesse a aba Situação Eleitoral, no site do TSE, informe seu CPF, nome ou o número do título de eleitor e siga as orientações informadas. Lembre-se: a votação é parte importante do processo democrático, além de ser um ato de cidadania. Seu voto é a sua voz.

CNE discute luta contra privatização da Eletrobras e ACT em Brasília

Nos dias 10, 11 e 12 de abril, o Coletivo Nacional dos Eletricitários, do qual o SINTEC-RS faz parte, esteve reunido em Brasília para traçar e discutir a luta contra a privatização da Eletrobras nesta etapa do processo que está sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foi debatido o Acordo Coletivo de Trabalho, em reunião que ocorreu no dia 12, na sede da Eletronorte, com a presença da direção da empresa.

A principal constatação é de que o governo luta contra o tempo para privatizar a Eletrobras, cometendo uma série de irregularidades e que este desespero indica que a janela de privatização está se fechando. 

Durante os três dias, tratou-se das questões jurídicas, políticas e de mobilização da categoria para resistirmos ao processo de privatização e fecharmos definitivamente a janela de oportunidade do mercado financeiro em realizar esta operação lesa pátria.

Clique aqui para cessar o Boletim CNE.

Informativo Sindical de Março

A edição de março do nosso Informativo Sindical já está disponível!

Clique aqui e confira as principais notícias do SINTEC-RS.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária ACT Time Now Engenharia 2021-2023

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO (2º grau) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no Art. 5º, XXXV, 7º,VI, XIII, XIV, XXII e XXVI da CF/88, fundamentados pelos Art’s 8, 511 a 514, 545 a 548 e 578, 611 A, 620 da CLT , bem como pelo Art. 104 do Código Civil e também pelas Convenções nºs 103, 135, 154, E 158 da OIT; e pela Súmula 372 TST, convoca os Técnicos Industriais integrantes da categoria profissional, empregados da TIME NOW Engenharia, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 19 de abril de 2022, de maneira virtual pela plataforma GOOGLE Meet (link disponibilizado por e-mail), às 08h00min em primeira chamada e às 08h30min em segunda chamada, para deliberarem
sobre a seguinte ORDEM DO DIA:


1) Exame, discussão e aprovação das cláusulas de interesse da categoria profissional, e autorização para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, a ser firmado com a empresa acima citada;

2) Em caso de recusa ou frustração das negociações, autorização para instauração da revisional de dissídio de natureza jurídico-econômica, contra a empresa e/ou contra a Entidade Sindical Patronal;

3) Deliberação sobre a outorga de poderes ao presidente e/ou comissão da entidade profissional para promover as negociações e firmar acordos;

4) Outorga de mandato a advogados para o fim de promoverem, caso necessário, ação revisional de Dissídio Coletivo;

5) Exame, discussão, e aprovação da contribuição assistencial a ser recolhida ao SINTEC-RS;

Clique aqui para acessar a Pré-Pauta para o ACT 2021-2023.

SINTEC-RS recebe sugestões para alteração do Estatuto até 30 de abril

SINTEC-RS está alterando o seu Estatuto e, para tornar o processo ainda mais democrático e transparente, queremos ouvir você, sócio ou sócia da entidade! O período para envio de sugestões vai até o dia 30 de abril e você pode enviar sua contribuição para o e-mail sintec@sintec-rs.com.br.

A sua participação é muito importante! Não deixe de contribuir e faça parte deste momento significativo do teu sindicato.

Para acessar o Estatuto do SINTEC-RS, clique aqui.

Confira aqui a proposta de alteração para o Estatuto.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária ACT CEEE-D Equatorial 2022-2024

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO (2º grau) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os Técnicos Industriais integrantes da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D Equatorial Energia, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia de 12 de abril de 2022, de maneira virtual pela plataforma Google Meet (link disponibilizado por e-mail), às 19h00min em primeira chamada e às 19h30min em segunda chamada, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1)     Deliberar sobre a proposta apresentada para o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024.

Por questões de segurança o link para a Assembleia é enviado apenas por e-mail. Para atualizar seus dados de cadastro clique aqui. Você também pode solicitar o link pelo WhatsApp, clicando aqui.

Clique aqui para acessar a proposta ACT 2022-2024.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária ACT Específico ELETROBRAS – CGT Eletrosul

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO (2º grau) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no Art. 5º, XXXV, 7º,VI, XIII, XIV, XXII e XXVI da CF/88, fundamentados pelos Art’s 8, 511 a 514, 545 a 548 e 578, 611 A, 620 da CLT, bem como pelo Art. 104 do Código Civil e também pelas Convenções nºs 103, 135, 154, E 158 da OIT; e pela Súmula 372 TST, convoca os Técnicos Industriais integrantes da categoria profissional da ELETROBRAS – CGT ELETROSUL, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 12 de abril de 2022, de maneira virtual pela plataforma GOOGLE Meet (link enviado por e-mail), às 08h00min em primeira chamada e às 08h30min em segunda chamada, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Exame, discussão e aprovação das cláusulas de interesse da categoria profissional, e autorização para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico 2022/2023, a ser firmado com a empresa acima citada;

2) Em caso de recusa ou frustração das negociações, autorização para instauração da revisional de dissídio de natureza jurídico-econômica, contra a empresa e/ou contra a Entidade Sindical Patronal; 3) Deliberação sobre a outorga de poderes ao presidente e/ou comissão da entidade profissional para promover as negociações e firmar acordos;

5) Outorga de mandato a advogados para o fim de promoverem, caso necessário, ação revisional de Dissídio Coletivo;

6) Exame, discussão, e aprovação da contribuição assistencial a ser recolhida ao SINTEC-RS;

Por questões de segurança o link para a Assembleia é enviado apenas por e-mail. Para atualizar seus dados de cadastro clique aqui. Você também pode solicitar o link pelo WhatsApp, clicando aqui.

Clique aqui para acessar a Pré-Pauta do ACT Específico 2022-2023.

Contribuição Sindical 2022

Contribuição Sindical de 2022, no valor de R$90,00, já pode ser paga e a emissão da guia pode ser solicitada diretamente pelo telefone (51) 9 9301-4887 ou e-mail sintec@sintec-rs.com.br, ou aqui no site do SINTEC-RS. Novamente, o valor não sofreu reajuste em relação ao ano anterior.

O pagamento da Contribuição ao sindicato é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria dos Técnicos e Técnicas Industriais, sendo imprescindível para garantir a sustentabilidade de nossa entidade e manter a capacidade de atuação na defesa dos interesses de nossa categoria, como tem sido feito pelo sindicato nos últimos 30 anos.

Além disso, é responsável pelo custeio de diversas iniciativas, inclusive pela representação dos Técnicos e Técnicas Industriais nas manifestações contra a privatização das empresas públicas.

Se você ainda não fez a solicitação, solicite sua guia e faça a sua contribuição!

Caso você já tenha solicitado a sua guia, aguarde o recebimento e lembre-se de realizar o pagamento até a data de vencimento.

PL 39/2020 é aprovado na CEDS

A Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CEDS), da Assembleia Legislativa, aprovou nesta quarta-feira, 6, o parecer do relator do Projeto de Lei 39/2020, Deputado Dalciso Oliveira (PSB). O Projeto visa adequar a Lei n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, chamada de Lei Kiss, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

Com esta adequação e, após aprovação em Plenário, os Técnicos Industriais com Registro Profissional no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-RS), poderão realizar o projeto e execução de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI’s.

A proposta, que também já foi aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Segurança e Serviço Público (CSSP), seguirá para votação no Plenário.