Em julho deste ano o presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 4162/2019, que passou a ser a Lei 14026/2020 e, na prática, privatiza o saneamento básico no país. O presidente vetou diversos artigos, entre eles o artigo 16, que limita a renovação dos contratos de programa.
O veto ao artigo 16 é um dos mais preocupantes porque, se mantido, abre caminho ao monopólio privado dos serviços de saneamento, fazendo com que as empresas estatais não consigam mais renovar seus contratos e favorecendo as privadas.
Isso irá prejudicar, principalmente, os municípios menores e os que não possuem contratos vigentes ou que estão com o término de contrato no próximo período.
Estes municípios deverão realizar licitações e, por não serem lucrativos, poderão não ter interesse das empresas privadas que buscam o lucro, o que prejudicará a universalização do saneamento básico.
Fonte: Federação Nacional dos Urbanitários.