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Acordos coletivos contribuem para combater a desigualdade

Novo relatório da Organização Internacional do Trabalho aponta que a negociação coletiva pode promover a igualdade e a inclusão, contribuindo para combater a desigualdade. Quanto maior a cobertura de trabalhadores e trabalhadoras por acordos coletivos, menores são as diferenças salariais, destaca o relatório “Diálogo Social 2022: Negociação coletiva para uma recuperação inclusiva, sustentável e resiliente”( Social Dialogue Report 2022: Collective bargaining for an inclusive, sustainable and resilient recovery ), que se baseia em uma análise de acordos coletivos e de práticas em 80 países em diferentes níveis de desenvolvimento econômico e nos marcos legais e regulatórios de 125 países.

Além disso, a negociação coletiva pode, também, contribuir para reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres. O papel do sindicato é fundamental nas negociações e no enfrentamento das desigualdades.

Confira, na íntegra, a notícia da Organização Internacional do Trabalho:

A negociação coletiva pode promover a igualdade e a inclusão, segundo um novo relatório da OIT, o primeiro de uma série de relatórios de referência sobre diálogo social.

Quanto maior a cobertura de trabalhadores e trabalhadoras por acordos coletivos, menores são as diferenças salariais, destaca o relatório “Diálogo Social 2022: Negociação coletiva para uma recuperação inclusiva, sustentável e resiliente”( Social Dialogue Report 2022: Collective bargaining for an inclusive, sustainable and resilient recovery ), que se baseia em uma análise de acordos coletivos e de práticas em 80 países em diferentes níveis de desenvolvimento econômico e nos marcos legais e regulatórios de 125 países.

A negociação coletiva – o processo de negociação voluntária entre um ou mais empregadores (ou suas organizações) e uma ou mais organizações de trabalhadores – pode efetivamente reduzir a desigualdade salarial, seja ao nível de uma empresa, de um setor ou de uma indústria.

A negociação coletiva pode, também, contribuir para reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres. Mais da metade (59%) dos acordos coletivos analisados pelo estudo da OIT refletem um compromisso conjunto de empregadores, ou das suas organizações, e organizações de trabalhadores (particularmente sindicatos) de enfrentar as desigualdades de gênero, garantindo remuneração igual para trabalho de igual valor, assegurando licença parental ou de apoio à família, e combatendo a violência de gênero no trabalho

De acordo com o relatório, mais de um terço dos empregados(as) (35%) em 98 países têm seus salários, tempo de trabalho e outras condições de trabalho definidas por negociações coletivas autônomas entre um sindicato e um empregador ou organização de empregadores. No entanto, há uma variação considerável entre os países, de mais de 75% em muitos países europeus e o Uruguai a menos de 25% em cerca de metade dos países para os quais há dados disponíveis.

O papel na mitigação do impacto da crise da COVID-19

A negociação coletiva tem desempenhado um papel importante na mitigação do impacto da crise da COVID-19  sobre o emprego e a renda, contribuindo para atenuar alguns dos efeitos sobre a desigualdade e, ao mesmo tempo, reforçando a resiliência das empresas e dos mercados de trabalho ao apoiar a continuidade da atividade econômica, explica o estudo.

A adaptação das medidas de saúde pública e o reforço da segurança e saúde no local de trabalho (SST), bem como as licenças remuneradas para situações de doença e os benefícios de saúde previstos em muitos acordos coletivos, contribuíram para proteger milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Os acordos coletivos assinados para facilitar o teletrabalho no contexto da COVID-19 estão evoluindo para estruturas conjuntas mais estáveis acerca de práticas de trabalho híbrido e de teletrabalho decentes. Essas abordam questões como mudanças na organização do trabalho ou formação adequada e custos relacionados com o teletrabalho. Algumas abordam a segurança cibernética e a proteção de dados.

“A negociação coletiva desempenhou um papel crucial durante a pandemia no fortalecimento da resiliência, protegendo trabalhadores e empresas, garantindo a continuidade dos negócios e salvando empregos e rendas.”

Guy Ryder, diretor-geral da OIT

Vários acordos revisitam a regulação do tempo de trabalho, definindo, por um lado, períodos de descanso por meio do direito à desconexão, fixando os dias e horas em que um(a) trabalhador(a) deve estar acessível e, por outro, aumentando a autonomia bem como a capacidade dos(as) trabalhadores(as) controlarem os seus horários de trabalho. Os acordos coletivos também abordam a inclusão e integração na força de trabalho de trabalhadores(as) presenciais e remotos, bem como a igualdade de oportunidades. Além disso, os esforços de empregadores e trabalhadores proporcionaram aos países a capacidade institucional de absorver, adaptar e transformar.

“A negociação coletiva desempenhou um papel crucial durante a pandemia no fortalecimento da resiliência, protegendo trabalhadores e empresas, garantindo a continuidade dos negócios e salvando empregos e rendas. Ela tem fornecido um meio eficaz para empregadores e trabalhadores alcancem o consenso sobre soluções inclusivas para preocupações ou desafios comuns e para mitigar os efeitos de crises presentes e futuras sobre a economia, as empresas e os trabalhadores”, afirmou o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.

Uma ferramenta essencial para alcançar uma recuperação centrada nas pessoas

A negociação coletiva será uma ferramenta essencial para enfrentar as mudanças fundamentais que estão afetando o mundo do trabalho.

Diante do rápido crescimento das diversas modalidades de trabalho – incluindo o trabalho temporário, a tempo parcial e de muito curta duração, as relações de trabalho envolvendo múltiplas partes, o trabalho independente economicamente dependente e, mais recentemente, o trabalho mediado por plataformas realizado sob de diferentes regimes de trabalho – vários países tomaram medidas para garantir o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva para todos os trabalhadores e trabalhadoras, disse o estudo da OIT.

Como forma de regulação conjunta, a negociação coletiva pode fornecer uma importante contribuição para a governança inclusiva e eficaz do trabalho, com efeitos positivos na estabilidade, igualdade, conformidade e resiliência das empresas e dos mercados de trabalho. Para ser realmente eficaz, será necessário dar resposta a várias prioridades:

Revitalizar as organizações de empregadores e trabalhadores: uma recuperação centrada nas pessoas implica que empregadores e trabalhadores participem nas decisões e políticas que os afetam. A natureza representativa das Organizações Empregadores e Empresas (EBMOs) e dos sindicatos – tanto pela força de seus membros como pela sua capacidade de integrar diversos interesses – é a base de um diálogo social efetivo.

Concretizar o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva para todos os trabalhadores. Diante das mudanças transformadoras que estão em curso no mundo do trabalho, é necessário fortalecer as instituições do trabalho para garantir uma proteção adequada a todos os trabalhadores e as trabalhadoras, incluindo o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

Promover uma recuperação inclusiva, sustentável e resiliente. A negociação coletiva deve abordar a desigualdade e a exclusão, garantir a segurança econômica, facilitar transições justas, alcançar flexibilidade no tempo de trabalho e melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, prosseguir com uma agenda transformadora para a igualdade de gênero e promover empresas sustentáveis.

Apoiar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O papel das organizações de empregadores e trabalhadores é fundamental para atingir o Objetivo 8 dos ODS (sobre trabalho decente e crescimento econômico), bem como apoiar a concretização de outros ODS.

Fonte: Organização Internacional do Trabalho.

Junho Vermelho: campanha destaca importância da doação de sangue

Durante o mês de junho, a campanha Junho Vermelho chama a atenção para a importância da doação de sangue regularmente. A ação também busca alertar a população sobre a necessidade de aumentar o número de doadores, para garantir o abastecimento dos bancos de sangue em todo o país. Em um ato de solidariedade, uma única doação pode salvar quatro vidas.

Desde o início da pandemia as doações tiveram uma redução, estimada pelo Ministério da Saúde, de 15% a 20% em comparação com 2019. A última atualização do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS) indica que houve uma ligeira alta, de 4%, no número de bolsas coletadas de janeiro a setembro de 2021, considerando o mesmo período de 2020. Para garantir o abastecimento dos bancos de sangue, todos os hemocentros do Brasil adotaram as medidas de higiene necessárias para prevenção da COVID-19 e estão preparados para receber os doadores com segurança. 

Para doar, além de ter entre 16 e 69 anos, não ter ingerido álcool nas últimas 12 horas, estar alimentado, ter mais de 50kg, ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e estar em boas condições de saúde, é necessário utilizar máscara, lavar as mãos, higienizá-las com álcool e manter distância dos demais doadores. Quem tomou a vacina contra o novo coronavírus e deseja doar sangue precisa aguardar por até sete dias, a depender do imunizante. Vacinados com a Coronavac podem doar 48 horas após a aplicação. 

Para doar, também é importante entrar em contato com o local para verificar se há necessidade de agendar o dia e horário. Confira no site da Secretaria de Saúde do RS onde doar sangue e as informações de contato e endereço.

A doação regular é essencial para garantir o abastecimento dos bancos de sangue. O intervalo entre as doação deve ser de 2 em 2 meses, sendo, no máximo, 4 vezes ao ano para homens e de 3 em 3 meses, sendo, no máximo, 3 doações anuais para mulheres, de acordo com o Ministério da Saúde. Lembre-se: uma única doação pode salvar até quatro vidas e o processo de doação é simples, rápido e seguro.

O sangue é insubstituível e sem ele é impossível viver. Por isso, é tão importante que os brasileiros adotem uma cultura solidária, de doação regular e espontânea.

Fonte: Ministério da Saúde e Agência Brasil.

Salve a Energia: MP/TCU aponta “pedalada elétrica” na modelagem de privatização da Eletrobras

Em parecer do segundo processo relativo à privatização da Eletrobras o Ministério Público do Tribunal de Contas da União, MPTCU, questionou novamente uma manobra que pode ser caracterizada como uma pedalada elétrica de R$ 5 bilhões do governo Bolsonaro. A medida, que consta na modelagem proposta pelo CNPE para a privatização, já havia sido questionada no primeiro relatório do tribunal.

Confira, na íntegra, o boletim da Associação dos Empregados da Eletrobras, AEEL, divulgado pela campanha Salve a Energia:

O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) questionou novamente em seu parecer do segundo processo relativo à privatização da Eletrobras, uma manobra que pode ser caracterizada como uma pedalada elétrica de R$ 5 bilhões do governo Bolsonaro. A medida consta na modelagem proposta pelo CNPE para a privatização da Eletrobras e já havia sido questionada no primeiro relatório do tribunal. Ao analisar a modelagem proposta, o Ministério Público do TCU aponta uma escolha injustificada do governo para o cronograma de aporte na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que destinará recursos para amenizar o impacto tarifário da descotização das usinas da Eletrobras.

Estudos apontam que a privatização da Eletrobras provocará grandes aumentos tarifários. Em publicações anteriores (veja aqui), já demonstramos que o aumento de tarifas pode ser superior a R$25 bilhões anuais. Esse aumento decorrerá da renovação das concessões das usinas mais antigas da Eletrobras (descotização) e dos jabutis previstos no Projeto de Lei 14.182/21. A descotização das usinas, medida que causará maior impacto tarifário, está prevista para ocorrer a partir de 2023, ao longo dos próximos 5 anos. A previsão é que a descotização ocorra de forma gradual, com a mudança de regime para 20% das usinas a cada ano. Seus impactos, contudo, serão sentidos durante os 30 anos de vigência das novas concessões, que se inicia em 2023 e ocorre de forma completa a partir de 2027, ano em que a descotização se completa. Reproduzimos no quadro abaixo a evolução do cronograma da descotização e da aplicação de recursos para descontos na tarifa da CDE.

Cumprindo seu papel primordial, e ainda alertando em relatório enviado aos ministros do tribunal de contas, o MPTCU apontou que o cronograma dos pagamentos à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE estabelecido pelo CNPE, um órgão do governo, não obedece a uma lógica aritmética. A Lei 14.182 previu a destinação dos recursos para CDE para que estes sirvam para atenuar a pressão sobre as tarifas de energia elétrica, gerada pelo processo de descotização, sobre os consumidores do ambiente de contratação regulado (consumidores residenciais, serviços públicos e pequeno comércio). Portanto, seria lógico que o cronograma para aplicação desses recursos acompanhasse o processo de descotização, ou seja, que ambos ocorressem ao mesmo tempo. Em sua manifestação, o MPTCU reforça o entendimento sobre a irregularidade da manobra proposta pelo CNPE, ressaltando o descasamento entre o aporte inicial da CDE e os efeitos que tais aportes deveriam mitigar:

“Em pronunciamento anterior (peça 249), chamamos atenção para a magnitude do aporte a ser recebido ‘Até trinta dias contados do ato da assinatura dos novos contratos de concessão” — que, segundo previsões correntes, deve ocorrer em 2022. Destaca-se não apenas a expressão do aporte inicial, correspondente a 9,5 vezes o valor do pagamento devido no ano seguinte, como também seu descasamento em relação ao cronograma de descotização, fenômeno cujos efeitos tais aportes deveriam mitigar’” (veja aqui)

Mas, se o cronograma de aportes à CDE, estabelecido pelo CNPE, apresenta descasamento em relação ao cronograma da privatização que determinará os impactos tarifários, a que lógica ele obedece? O cronograma escolhido pelo CNPE foi determinado de acordo com um cálculo político, que prioriza uma maior utilização dos recursos para reduzir as tarifas de energia elétrica em ano eleitoral, enquanto seus impactos se darão ao longo do tempo, a partir de 2023. Isso explica também a grande atenção dedicada pelo governo para a privatização da Eletrobras. A privatização, além de acenar para o setor financeiro com o atendimento de sua agenda, daria ao governo federal um mecanismo para amenizar os aumentos das contas de energia elétrica no ano da eleição

Como agravante, a proposta do CNPE contraria as disposições da Lei 10.438/2002, lei que cria a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, alterada pela lei 14.182/21, cuja redação que trata do montante arrecadado junto à Eletrobras para robustecer o caixa da CDE passou a ter o seguinte conteúdo:

Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE visando ao desenvolvimento energético dos Estados, além dos seguintes objetivos: (…) XV – prover recursos para fins de modicidade tarifária no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) por meio de créditos em favor das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica; (…) § 1º Os recursos da CDE serão provenientes: (…) V – das quotas anuais pagas por concessionárias de geração de energia elétrica cuja obrigação esteja prevista nos respectivos contratos de concessão de que trata a lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021; (…) § 15. Os recursos de que trata o inciso V do § 1º deste artigo somente poderão ser destinados à finalidade especificada no inciso XV do caput deste artigo, na forma do § 2º do art. 4º da lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021.

O disposto na Lei 14.182/21 é claro ao colocar que todo o montante de recursos destinado à CDE pela Eletrobras deve ser necessariamente distribuído às concessionárias “de forma proporcional aos montantes descontratados em decorrência da alteração do regime de exploração”. A resolução nº30 do CNPE, portanto, contraria o disposto na lei 14.182/21, além de contrariar também o que está previsto pelo artigo 13 da Lei 10.438/2002.

Para completar o quadro de ilegalidades, o cronograma previsto pela resolução nº 30 do CNPE, ao promover um uma distribuição de vantagens e benefícios gratuitos em ano eleitoral, contraria o previsto no Art. 73 da Lei nº 9.504/97. Essa proibição ocorre porque a distribuição de vantagens e benefícios gratuitamente em ano eleitoral pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos em ano eleitoral. Essa “pedalada elétrica” que o MME quer promover, que se dá com a antecipação de parte dos recursos destinados a CDE em ritmo incompatível com a evolução do cronograma de descotização das usinas que terão suas concessões renovadas, permitirá ao governo auferir dividendos políticos da privatização em 2022, ao mesmo tempo que cria uma bomba tarifária para 2023.

O ano de 2023 promete ser complicado no setor elétrico. Os reajustes tarifários aplicados pelas distribuidoras sofrem bastante influência da inflação do ano anterior e, por isso, a inflação alta de 2022 deve pesar sobre os reajustes de 2023. Além disso, o consumidor deve começar a pagar mais juros em sua conta de energia elétrica no ano que vem, já que a Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou um empréstimo de R$10,5 bilhões para as distribuidoras, e esse empréstimo começará a ser pago em 2023. O aumento no preço dos combustíveis, do gás ao urânio, também deve pesar sobre a conta de energia elétrica. Isso tudo, somado às incertezas hidrológicas que sempre rondam nosso setor, forma um cenário nada positivo para o consumidor em 2023.

O adiantamento de R$5 bilhões para a conta da CDE não é apenas uma “Pedalada Elétrica”, mas também uma bomba relógio. Essa pedalada elétrica, com a antecipação dos recursos da CDE, agrava o impacto deletério da privatização sobre a economia a partir de 2023, que se dará sobre um país que já sofre com alto desemprego, alto endividamento dos cidadãos, e que já possui a 2ª tarifa residencial mais elevada do mundo, medida pelo método da paridade do poder de compra, de acordo com a International Energy Agency (IEA).

A péssima gestão de Bolsonaro e, em particular, no Ministério da economia de Paulo Guedes, tem provocado o aumento da inflação, do desemprego e da pobreza. Tudo isso deixou o governo cada vez mais pressionado e propenso à adoção de medidas eleitoreiras. O fato de o MPTCU reiterar a irregularidade do cronograma da CDE proposto pelo governo é altamente positivo, pois o cronograma de aplicação dos recursos da CDE proposto é, ao mesmo tempo, prejudicial aos consumidores e uma medida desesperada para obter vantagens eleitorais. O governo, que já havia ignorado a recomendação nesse sentido feita pelo TCU no julgamento da 1ª fase do processo de privatização da Eletrobras, agora quer passar por cima do tribunal impondo seu cronograma a qualquer preço.

A privatização da Eletrobras é, ao mesmo tempo, uma forma de agradar aos setores financeiros, beneficiando os homens mais ricos do país, e uma forma de criar uma ilusão efêmera de controle sobre as tarifas do setor elétrico. Mas entidades representativas dos trabalhadores estão atentas a essas manobras e levarão esses questionamentos as autoridades competentes. Lutaremos contra todos esses absurdos, com foco principal em interromper o absurdo maior que é a privatização da Eletrobras.

Fonte: Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL/Salve a Energia.

Regularize seu título de eleitor até o dia 4 de maio

O prazo para tirar, transferir ou regularizar o seu título de eleitor a tempo de votar nas Eleições 2022 vai até o dia 4 de maio e você pode fazer isso sem sair de casa, pelo celular ou computador. Todo o processo é feito pelo site ou aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral e é seguro, confira a seguir o passo a passo:

  1. Jovens entre 16 e 17 anos podem tirar o título de eleitor e, o primeiro passo, é separar seu documento de identidade e um comprovante de residência;
  2. Acesse www.tse.jus.br e vá em Autoatendimento do Eleitor;
  3. Clique em Tire seu Título e preencha os dados solicitados pelo TSE;
  4. Com o celular mesmo você pode tirar uma foto legível dos documentos solicitados e anexar ao site do TSE, para concluir a sua solicitação;
  5. Acompanhe a sua solicitação na aba Acompanhar requerimento, também no site do TSE.

O TSE também disponibiliza um vídeo com o passo a passo para tirar o título de eleitor. Clique aqui para assistir o tutorial.

Para regularizar o seu título de eleitor, acesse a aba Situação Eleitoral, no site do TSE, informe seu CPF, nome ou o número do título de eleitor e siga as orientações informadas. Lembre-se: a votação é parte importante do processo democrático, além de ser um ato de cidadania. Seu voto é a sua voz.