Ação Coletiva ingressada pelo SINTEC-RS obtém decisão liminar favorável e pode resultar no direito à restituição do INSS
Visando garantir os direitos e interesses gerais da categoria representada, por meio da assessoria jurídica do Escritório Forbrig Advogados, em Março de 2021 o SINTEC-RS ingressou com ação coletiva para que não haja incidência de Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o aviso prévio indenizado recebido pelos trabalhadores integrantes da categoria profissional dos técnicos industriais de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.
Informamos que já foi obtida decisão favorável ao pedido do Sindicato em sede de liminar. Caso esta decisão liminar seja confirmada, dará direito à restituição do INSS que tenha, porventura, incidido no aviso prévio indenizado recebido pelos trabalhadores da categoria desde 5 anos anteriores ao ingresso da ação coletiva.
À vista disso, convocamos os trabalhadores da categoria do SINTEC-RS que tenham recebido aviso prévio indenizado a partir de 23/03/2016 para que enviem a documentação de suas rescisões de contrato de trabalho (termo de rescisão do contrato de trabalho) para o e-mail forbrig@forbrig.adv.br ou via WhatsApp para (51) 99700-5857, a fim de que se possa analisar o direito à restituição do INSS que tenha incidido nesta verba e elaborar o respectivo cálculo.
Qualquer dúvida estamos inteiramente à disposição.