Na última quinta-feira, 8, o Presidente do SINTEC-RS, César Augusto Silva Borges, participou da reunião da Comissão de Segurança e Serviços Públicos que tratou, entre outras questões, sobre o PLC 39/2020, que altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas e riscos de incêndios no estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Projeto de Lei 39/2020 traz em seus dispositivos apenas uma adequação legal para que os Técnicos Industriais, com Registro Profissional no Conselho Regional do Técnicos Industriais – CRT, possam continuar realizando projeto execução de PPCI’s. Atualmente os Técnicos Industriais, legalmente habilitados por Lei e pelas atribuições curriculares, não podem projetar e executar os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI’s, simplesmente por não estarem incluídos na legislação atual.
Durante a reunião, o Presidente do SINTEC-RS destacou que “privar essa atividade profissional de quem alcançou competência e habilitação para seu exercício é, antes de uma violação de um direito individual, um prejuízo ao coletivo pois essas medidas reduzem a oferta de serviços e aumentam custos para a sociedade”.
O PLC 39/2020 foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça no dia 25 de agosto de 2020. Os Técnicos Industriais solicitam aos deputados, legítimos representantes do povo gaúcho, a aprovação da redação do PLC nº 39/2020, pois traz ao texto normativo, constante da Lei n°14376/13, uma adequação legal, que garantirá aos Técnicos Industriais o direito de elaborar projetos de PPCIs, de acordo com as suas atribuições já fixadas em lei federal.
Confira aqui a reunião realizada no dia 8 de abril.