PLC 39/2020: entenda a linha do tempo da legislação sobre o tema
A profissão de Técnico Industrial foi criada pela Lei nº 5.524/68 e regulamentada pelo Decreto 90.922/85. A referida legislação elencou as atribuições dos Técnicos Industriais e definiu que os conselhos profissionais (CFT/CRT-RS no caso dos Técnicos Industriais) editarão resoluções que se fizerem necessárias à execução dos regramentos definidos.
Atualmente os Técnicos Industriais, legalmente habilitados por Lei e pelas atribuições curriculares, não podem projetar e executar os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, simplesmente por não estarem incluídos na legislação atual.
Para corrigir essa situação, o PLC 39/2020 visa adequar a Lei n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
E por que a adequação é necessária?
Porque a criação do Conselho dos Técnicos Industriais, após a Lei nº 14.376/13, resultou na necessidade de atualizar a legislação vigente, para incluir o novo Sistema CFT/CRT-RS.
É importante lembrar que os Técnicos Industriais sempre realizaram atividades de projeto e execução de PPCI’s, gerando ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao Sistema CONFEA/CREA.
Veja, a seguir, a linha do tempo da legislação sobre o tema: