PLC 39/2020 não é flexibilização
O Projeto de Lei Complementar 39/2020 propõe uma adequação legal para que Técnicos Industriais, com Registro Profissional no CRT, possam continuar realizando PPCI’s. Atualmente, os Técnicos Industriais, legalmente habilitados por lei e pelas atribuições curriculares, não podem projetar e executar os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, simplesmente por não estarem incluídos na legislação atual.
Para corrigir essa situação, o PLC 39/2020 visa adequar a Lei n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
E por que a adequação é necessária?
Porque a criação do Conselho dos Técnicos Industriais, após a Lei nº 14.376/13, resultou na necessidade de atualizar a legislação vigente, para incluir o novo Sistema CFT/CRT-RS.