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Confira as orientações para os participantes da FUNDAÇÃO ELOS

Diante da manifesta e recorrente procura dos técnicos e técnicas que buscam informações e esclarecimentos sobre a condição de seus planos de previdência complementar junto à Fundação ELOS, a assessoria jurídica do SINTEC-RS, o FORBRIG ADVOGADOS ASSOCIADOS, está ofertando um serviço de consultoria para sanar dúvidas sobre seu caso.

Para tanto, você técnico ou técnica pode entrar em contato através de nosso WhatsApp (51) 9 9700-5857 selecionar a opção 1 “Ainda não sou cliente” e em seguida a opção 4”Outros”. E informar que deseja falar sobre a Fundação ELOS. Você será remetido a um especialista na área de previdência complementar e terá sua dúvida esclarecida.

SINTEC-RS e Forbrig Advogados realizam plantão de atendimento em Bagé e Candiota

Nos dias 23 e 24 de outubro o SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados realizaram um plantão de atendimento em Bagé e Candiota, para tratar sobre o andamento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho e identificar as demandas da categoria referente às inconsistências apresentadas na folha de pagamento.

Além disso, o sindicato e a assessoria jurídica apresentaram as atualizações acerca das ações coletivas em benefício da categoria.

Confira algumas fotos:

Plantão de atendimento SINTEC-RS e Forbrig Advogados

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que nesta quarta-feira, 23, realizarão um plantão de atendimento em Bagé, para os Técnicos e Técnicas Industriais.

O atendimento será realizado de forma presencial, no Hotel Ibagé, das 18h30 às 21h. O hotel fica localizado na rua Barão de Itaqui, 180 – Getúlio Vargas, Bagé – RS.

Participe! Juntos, somos mais fortes.

Técnicos Industriais têm direito à restituição das contribuições sobre o aviso-prévio

Em 2021 o SINTEC-RS através de sua assessoria Jurídica, Forbrig Advogados Associados, visando resguardar os direitos de todos os membros filiados na categoria sindical e aos que futuramente ingressem ao rol da classe profissional, ingressou com uma ação coletiva cujo objetivo era a inexistência da relação jurídico-tributária que submeta os substituídos ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.

Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficou fixado que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de aviso-prévio indenizado e a condenação da parte ré à restituição dos valores recolhidos indevidamente de forma atualizada.

Portanto, os técnicos e técnicas industriais que tenham sofrido descontos decorrentes de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, possuem direito à restituição desses valores, devidamente corrigidos monetariamente, limitados ao período de até 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação em 23/03/2021.

SINTEC-RS convoca todos os técnicos e técnicas que tenham descontos de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio entre 03/2016 até os dias de hoje a se habilitarem para solicitar a restituição dos valores contribuídos indevidamente em uma ação contra a União.

Aqueles profissionais que se enquadram nos critérios citados para restituição podem contatar o SINTEC-RS ou o Forbrig Advogados através dos canais de contato oficiais.

SINTEC-RS (51) 9 9301-4887

Forbrig Advogados WhatsApp (51) 9700-5857

Juntos, somos mais fortes!

Forbrig Advogados e SINTEC-RS disponibilizam cartilha com orientações para atingidos pelas enchentes no RS

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados elaboraram uma cartilha com informações confiáveis e úteis sobre como proceder diante da calamidade atual. O material reúne orientações sobre os direitos que você e sua família tem neste momento, como o saque antecipado do FGTS, pausa no pagamento de financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal, renegociação de dívidas e pix do governo estadual, entre outros.

Proteja-se das fake news e encontre aqui os seus direitos! Para acessar a cartilha, clique aqui.

Processo movido pelo SINTEC-RS em prol dos técnicos e técnicas industriais está em fase de cálculo

SINTEC-RS e o escritório FORBRIG Advogados informam que o processo da função gratificada (nº 0020858-79.2015.5.04.0005) teve julgamento definitivo, tendo retornado à origem para início da etapa de cálculos.

A empresa anexou alguns documentos, seguindo-se vista para manifestação de nossa parte.

Em 23/02/2024, após retorno da nossa perita, apresentamos requerimento de complementação de documentos por parte da empresa a fim de permitir a apresentação da conta. Nesse sentido, ainda não há lista final de técnicos contemplados, tampouco cálculo individualizado. A ação foi movida pelo sindicato em prol dos técnicos e técnicas industriais do Grupo CEEE.

Tão logo tenhamos definição de cálculos, emitiremos comunicado através dos canais oficiais.

SINTEC-RS e Forbrig Advogados realizam plantão de atendimento em Candiota

Na manhã da última quarta-feira, 21, o SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados Associados, assessoria jurídica do sindicato, realizaram um plantão de atendimento para os técnicos e técnicas industriais da Âmbar Energia, da Usina de Candiota. O plantão aconteceu das 8h às 12h, no CTG Candeeiro do Pago e, após, o sindicato promoveu um almoço para confraternização da categoria.

O presidente do sindicato, César Borges, a Dra. Patrícia Peltz, Sócia Diretora do Forbrig Advogados, a Dra. Tamires de Medeiros, do setor previdenciário, e o advogado do Sindicato, Dr. Rogério Rosa, participaram da agenda.

Confira algumas fotos:

SINTEC-RS participa de nova audiência de mediação para tratar do plano de saúde dos aposentados da Corsan

Na última segunda-feira, 29, o SINTEC-RS participou de nova audiência de de conciliação entre IPE Saúde, Governo do Estado e Aegea, com o objetivo de encontrar uma solução definitiva para a situação do plano de saúde dos aposentados da Corsan. O diretor Rodrigo Gomes e o Dr. Alexandre Pastl, representante da assessoria jurídica do sindicato, acompanharam as discussões.

Na ocasião, o tribunal acolheu a proposta do IPE Saúde para operacionalizar o pagamento dos boletos dos aposentados referente a janeiro de 2024, via Procergs, em até 7 dias úteis a contar de hoje. O valor a ser utilizado é aquele já depositado em juízo pela Corsan/Aegea para este fim, nessa ação de consignação de pagamento junto ao TRT4.

 

SINTEC-RS participa de audiência de mediação no TRT4

Na última segunda-feira, 22, O SINTEC-RS participou de mais uma audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), para tratar do plano de saúde dos aposentados. O Sindiágua/RS, Senge-RS e a AAFcorsan também participaram da audiência. Na ocasião, os diretores Marcelo Valandro e Rodrigo Gomes acompanharam as discussões. A assessoria jurídica do sindicatoFORBRIG Advogados, também participou, representada pelo Dr. Alexandre Pastl.

Conforme registrado em ata, após as manifestações e debates entre as partes, foi definido que a Associação dos Aposentados da Fundação CORSAN se compromete a juntar aos autos da presente RPP, no prazo de 48 horas, a proposta apresentada na sessão, aceitando a CORSAN manifestar-se a respeito no prazo de 20 dias a contar do término do prazo para a juntada da documentação.

Para acessar a ata, clique aqui.

Foto: divulgação SINDIÁGUA/RS.

Alteração na legislação permite reduzir impostos no resgate do plano de previdência privada

Sancionada no último dia 10 de janeiro, a Lei 14.803 alterou o texto da Lei 1.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo de tributação deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova lei abre a possibilidade do participante escolher até o primeiro resgate se opta pelo regime progressivo ou regressivo.

O que impacta para os participantes poderá ser uma redução significativa da carga tributária, já que o regime progressivo considera para aplicação da tributação o valor a ser resgatado, sendo que quanto maior o valor, maior a carga tributária. Enquanto o regime regressivo, reduz a alíquota com base no tempo que o valor esteve aplicado.

O regime progressivo sofre muitas críticas pela alta carga tributária, funcionando da seguinte forma:

0%: para renda de até 2.112,00

7,5%: para renda de 2.112,01 a 2.826,65 (dedução de 158,40)

15%: para renda de 2.826,66 a 3.751,05 (dedução de 370,40)

22,5%: para renda de 3.751,06 a 4.664,68 (dedução de 651,73)

27,5%: para renda de 4.664,69 e acima (dedução de 884,96)

 

No caso das previdências, a tabela regressiva funciona da seguinte forma:

até 2 anos: 35%;

de 2 a 4 anos: 30%;

de 4 a 6 anos: 25%;

de 6 a 8 anos: 20%;

de 8 a 10 anos: 15%;

acima de 10 anos: 10%.

 

E quando falamos em previdências privadas a cobrança pode acontecer apenas sobre a rentabilidade, no caso dos planos VGBL, ou sobre todo o valor resgatado ou recebido como renda, no caso dos planos PGBL.

Texto: Dra. Patrícia Peltz, Coordenadora do Setor Previdenciário e Sócia Diretora Forbrig Advogados.