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Confira as orientações para os participantes da FUNDAÇÃO ELOS

Diante da manifesta e recorrente procura dos técnicos e técnicas que buscam informações e esclarecimentos sobre a condição de seus planos de previdência complementar junto à Fundação ELOS, a assessoria jurídica do SINTEC-RS, o FORBRIG ADVOGADOS ASSOCIADOS, está ofertando um serviço de consultoria para sanar dúvidas sobre seu caso.

Para tanto, você técnico ou técnica pode entrar em contato através de nosso WhatsApp (51) 9 9700-5857 selecionar a opção 1 “Ainda não sou cliente” e em seguida a opção 4”Outros”. E informar que deseja falar sobre a Fundação ELOS. Você será remetido a um especialista na área de previdência complementar e terá sua dúvida esclarecida.

SINTEC-RS e Forbrig Advogados realizam plantão de atendimento em Bagé e Candiota

Nos dias 23 e 24 de outubro o SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados realizaram um plantão de atendimento em Bagé e Candiota, para tratar sobre o andamento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho e identificar as demandas da categoria referente às inconsistências apresentadas na folha de pagamento.

Além disso, o sindicato e a assessoria jurídica apresentaram as atualizações acerca das ações coletivas em benefício da categoria.

Confira algumas fotos:

Plantão de atendimento SINTEC-RS e Forbrig Advogados

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que nesta quarta-feira, 23, realizarão um plantão de atendimento em Bagé, para os Técnicos e Técnicas Industriais.

O atendimento será realizado de forma presencial, no Hotel Ibagé, das 18h30 às 21h. O hotel fica localizado na rua Barão de Itaqui, 180 – Getúlio Vargas, Bagé – RS.

Participe! Juntos, somos mais fortes.

Técnicos Industriais têm direito à restituição das contribuições sobre o aviso-prévio

Em 2021 o SINTEC-RS através de sua assessoria Jurídica, Forbrig Advogados Associados, visando resguardar os direitos de todos os membros filiados na categoria sindical e aos que futuramente ingressem ao rol da classe profissional, ingressou com uma ação coletiva cujo objetivo era a inexistência da relação jurídico-tributária que submeta os substituídos ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.

Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficou fixado que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de aviso-prévio indenizado e a condenação da parte ré à restituição dos valores recolhidos indevidamente de forma atualizada.

Portanto, os técnicos e técnicas industriais que tenham sofrido descontos decorrentes de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, possuem direito à restituição desses valores, devidamente corrigidos monetariamente, limitados ao período de até 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação em 23/03/2021.

SINTEC-RS convoca todos os técnicos e técnicas que tenham descontos de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio entre 03/2016 até os dias de hoje a se habilitarem para solicitar a restituição dos valores contribuídos indevidamente em uma ação contra a União.

Aqueles profissionais que se enquadram nos critérios citados para restituição podem contatar o SINTEC-RS ou o Forbrig Advogados através dos canais de contato oficiais.

SINTEC-RS (51) 9 9301-4887

Forbrig Advogados WhatsApp (51) 9700-5857

Juntos, somos mais fortes!

Forbrig Advogados e SINTEC-RS disponibilizam cartilha com orientações para atingidos pelas enchentes no RS

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados elaboraram uma cartilha com informações confiáveis e úteis sobre como proceder diante da calamidade atual. O material reúne orientações sobre os direitos que você e sua família tem neste momento, como o saque antecipado do FGTS, pausa no pagamento de financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal, renegociação de dívidas e pix do governo estadual, entre outros.

Proteja-se das fake news e encontre aqui os seus direitos! Para acessar a cartilha, clique aqui.

Alteração na legislação permite reduzir impostos no resgate do plano de previdência privada

Sancionada no último dia 10 de janeiro, a Lei 14.803 alterou o texto da Lei 1.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo de tributação deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova lei abre a possibilidade do participante escolher até o primeiro resgate se opta pelo regime progressivo ou regressivo.

O que impacta para os participantes poderá ser uma redução significativa da carga tributária, já que o regime progressivo considera para aplicação da tributação o valor a ser resgatado, sendo que quanto maior o valor, maior a carga tributária. Enquanto o regime regressivo, reduz a alíquota com base no tempo que o valor esteve aplicado.

O regime progressivo sofre muitas críticas pela alta carga tributária, funcionando da seguinte forma:

0%: para renda de até 2.112,00

7,5%: para renda de 2.112,01 a 2.826,65 (dedução de 158,40)

15%: para renda de 2.826,66 a 3.751,05 (dedução de 370,40)

22,5%: para renda de 3.751,06 a 4.664,68 (dedução de 651,73)

27,5%: para renda de 4.664,69 e acima (dedução de 884,96)

 

No caso das previdências, a tabela regressiva funciona da seguinte forma:

até 2 anos: 35%;

de 2 a 4 anos: 30%;

de 4 a 6 anos: 25%;

de 6 a 8 anos: 20%;

de 8 a 10 anos: 15%;

acima de 10 anos: 10%.

 

E quando falamos em previdências privadas a cobrança pode acontecer apenas sobre a rentabilidade, no caso dos planos VGBL, ou sobre todo o valor resgatado ou recebido como renda, no caso dos planos PGBL.

Texto: Dra. Patrícia Peltz, Coordenadora do Setor Previdenciário e Sócia Diretora Forbrig Advogados.

SINTEC-RS participa de reunião com a assessoria jurídica Forbrig Advogados

Na manhã desta segunda-feira, 24, o SINTEC-RS participou de reunião com o escritório Forbrig Advogados, assessoria jurídica do sindicato, para tratar de ações em defesa da categoria dos Técnicos e Técnicas Industriais.

SINTEC-RS e Forbrig Advogados realizam plantão de atendimento em Bagé e Candiota

Nos dias 23 e 24 de março o SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados realizaram um plantão de atendimento presencial nas cidades de Bagé e Candiota, para conversar com os Técnicos e Técnicas Industriais da Eletrobras CGT Eletrosul. No dia 23, o plantão ocorreu nas imediações do antigo Centro Administrativo da Usina, em Candiota, das 8h às 18h, e o sindicato ainda promoveu um almoço no refeitório do Centro Administrativo.

Já no dia 24, o plantão ocorreu no Centro de Eventos do Hotel Obino, em Bagé, das 8h às 11h. Confira algumas fotos da ação:

Ação adicional de periculosidade CORSAN 1ª Turma

SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, tendo em vista os recentes questionamentos sobre a movimentação da ação do adicional de periculosidade da CORSAN, possuímos duas ações coletivas movida pelo SINTEC-RS contra a CORSAN que versam sobre o adicional de periculosidade: a mais antiga data de 2012 (nº 0000972-51.2012.5.04.0021) e a mais recente foi ajuizada em 2019 (nº 0020756-12.2019.5.04.0007).

Para os funcionários que entraram nos quadros da empresa após o ajuizamento da ação de 2012, a movimentação recentemente divulgada em comunicado à categoria não se aplica.

Neste sentido, a movimentação de cálculo ocorreu apenas na ação de 2012, a qual possui listagem específica de técnicos, sendo que a ação ajuizada em 2019 segue em fase recursal, ainda não havendo decisão definitiva sobre a matéria.

Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.

Ação Coletiva ingressada pelo SINTEC-RS obtém decisão favorável

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, em atenção ao recente movimento junto ao processo nº 0000972-51.2012.5.04.0021, datada de 30/01/2023, informamos que a juíza responsável pela ação que versa sobre o adicional de periculosidade (1ª turma) homologou os cálculos de liquidação apresentados, ou seja, entendeu como correta a conta apresentada em dezembro/2022. 

Nesse sentido, a CORSAN será notificada para pagar/garantir os valores no processo, o que ainda não possui prazo para concretização, observada pendência de publicação oficial da decisão.

Após notificação sobre o pagamento/garantia por parte da empresa, será aberto prazo de 5 dias úteis para eventuais recursos sobre diferenças da conta entendida como correta pela juíza trabalhista, dentre outras providências.

Tão logo tenhamos novidades, encaminharemos novo comunicado.  Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.