Posts

Alteração na legislação permite reduzir impostos no resgate do plano de previdência privada

Sancionada no último dia 10 de janeiro, a Lei 14.803 alterou o texto da Lei 1.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo de tributação deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova lei abre a possibilidade do participante escolher até o primeiro resgate se opta pelo regime progressivo ou regressivo.

O que impacta para os participantes poderá ser uma redução significativa da carga tributária, já que o regime progressivo considera para aplicação da tributação o valor a ser resgatado, sendo que quanto maior o valor, maior a carga tributária. Enquanto o regime regressivo, reduz a alíquota com base no tempo que o valor esteve aplicado.

O regime progressivo sofre muitas críticas pela alta carga tributária, funcionando da seguinte forma:

0%: para renda de até 2.112,00

7,5%: para renda de 2.112,01 a 2.826,65 (dedução de 158,40)

15%: para renda de 2.826,66 a 3.751,05 (dedução de 370,40)

22,5%: para renda de 3.751,06 a 4.664,68 (dedução de 651,73)

27,5%: para renda de 4.664,69 e acima (dedução de 884,96)

 

No caso das previdências, a tabela regressiva funciona da seguinte forma:

até 2 anos: 35%;

de 2 a 4 anos: 30%;

de 4 a 6 anos: 25%;

de 6 a 8 anos: 20%;

de 8 a 10 anos: 15%;

acima de 10 anos: 10%.

 

E quando falamos em previdências privadas a cobrança pode acontecer apenas sobre a rentabilidade, no caso dos planos VGBL, ou sobre todo o valor resgatado ou recebido como renda, no caso dos planos PGBL.

Texto: Dra. Patrícia Peltz, Coordenadora do Setor Previdenciário e Sócia Diretora Forbrig Advogados.

SINTEC-RS participa de reunião com a assessoria jurídica Forbrig Advogados

Na manhã desta segunda-feira, 24, o SINTEC-RS participou de reunião com o escritório Forbrig Advogados, assessoria jurídica do sindicato, para tratar de ações em defesa da categoria dos Técnicos e Técnicas Industriais.

SINTEC-RS e Forbrig Advogados realizam plantão de atendimento em Bagé e Candiota

Nos dias 23 e 24 de março o SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados realizaram um plantão de atendimento presencial nas cidades de Bagé e Candiota, para conversar com os Técnicos e Técnicas Industriais da Eletrobras CGT Eletrosul. No dia 23, o plantão ocorreu nas imediações do antigo Centro Administrativo da Usina, em Candiota, das 8h às 18h, e o sindicato ainda promoveu um almoço no refeitório do Centro Administrativo.

Já no dia 24, o plantão ocorreu no Centro de Eventos do Hotel Obino, em Bagé, das 8h às 11h. Confira algumas fotos da ação:

Ação adicional de periculosidade CORSAN 1ª Turma

SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, tendo em vista os recentes questionamentos sobre a movimentação da ação do adicional de periculosidade da CORSAN, possuímos duas ações coletivas movida pelo SINTEC-RS contra a CORSAN que versam sobre o adicional de periculosidade: a mais antiga data de 2012 (nº 0000972-51.2012.5.04.0021) e a mais recente foi ajuizada em 2019 (nº 0020756-12.2019.5.04.0007).

Para os funcionários que entraram nos quadros da empresa após o ajuizamento da ação de 2012, a movimentação recentemente divulgada em comunicado à categoria não se aplica.

Neste sentido, a movimentação de cálculo ocorreu apenas na ação de 2012, a qual possui listagem específica de técnicos, sendo que a ação ajuizada em 2019 segue em fase recursal, ainda não havendo decisão definitiva sobre a matéria.

Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.

Ação Coletiva ingressada pelo SINTEC-RS obtém decisão favorável

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, em atenção ao recente movimento junto ao processo nº 0000972-51.2012.5.04.0021, datada de 30/01/2023, informamos que a juíza responsável pela ação que versa sobre o adicional de periculosidade (1ª turma) homologou os cálculos de liquidação apresentados, ou seja, entendeu como correta a conta apresentada em dezembro/2022. 

Nesse sentido, a CORSAN será notificada para pagar/garantir os valores no processo, o que ainda não possui prazo para concretização, observada pendência de publicação oficial da decisão.

Após notificação sobre o pagamento/garantia por parte da empresa, será aberto prazo de 5 dias úteis para eventuais recursos sobre diferenças da conta entendida como correta pela juíza trabalhista, dentre outras providências.

Tão logo tenhamos novidades, encaminharemos novo comunicado.  Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.