Ação Coletiva ingressada pelo SINTEC-RS obtém decisão favorável

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, em atenção ao recente movimento junto ao processo nº 0000972-51.2012.5.04.0021, datada de 30/01/2023, informamos que a juíza responsável pela ação que versa sobre o adicional de periculosidade (1ª turma) homologou os cálculos de liquidação apresentados, ou seja, entendeu como correta a conta apresentada em dezembro/2022. 

Nesse sentido, a CORSAN será notificada para pagar/garantir os valores no processo, o que ainda não possui prazo para concretização, observada pendência de publicação oficial da decisão.

Após notificação sobre o pagamento/garantia por parte da empresa, será aberto prazo de 5 dias úteis para eventuais recursos sobre diferenças da conta entendida como correta pela juíza trabalhista, dentre outras providências.

Tão logo tenhamos novidades, encaminharemos novo comunicado.  Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.