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Ação adicional de periculosidade CORSAN 1ª Turma

SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, tendo em vista os recentes questionamentos sobre a movimentação da ação do adicional de periculosidade da CORSAN, possuímos duas ações coletivas movida pelo SINTEC-RS contra a CORSAN que versam sobre o adicional de periculosidade: a mais antiga data de 2012 (nº 0000972-51.2012.5.04.0021) e a mais recente foi ajuizada em 2019 (nº 0020756-12.2019.5.04.0007).

Para os funcionários que entraram nos quadros da empresa após o ajuizamento da ação de 2012, a movimentação recentemente divulgada em comunicado à categoria não se aplica.

Neste sentido, a movimentação de cálculo ocorreu apenas na ação de 2012, a qual possui listagem específica de técnicos, sendo que a ação ajuizada em 2019 segue em fase recursal, ainda não havendo decisão definitiva sobre a matéria.

Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.

Informativo Sindical de Janeiro

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SINTEC-RS realiza reunião de diretoria

Nesta terça-feira, 7, o SINTEC-RS realizou uma reunião com os diretores e delegados da CORSAN, na parte da manhã, para tratar sobre possíveis ações contra o processo de privatização da Companhia e o calendário de assembleias para negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024, entre outros assuntos. A assessoria jurídica do sindicato, Forbrig Advogados, também participou da reunião, representada pelo Dr. Alexandre Pastl e pelo Dr. João Lemos.

Após, na parte da tarde, o SINTEC-RS ainda realizou uma reunião de diretoria para tratar sobre o plano de ações para o ano de 2023 e o balanço de ações desenvolvidas durante 2022. O presidente do sindicato, César Borges, o vice-presidente e diretor financeiro, Marcelo Valandro, o 2º vice-presidente, Fábio Menger e o diretor administrativo, Paulo Motta, participaram da reunião.

Confira algumas fotos da reunião:

Atendimento SINTEC-RS

O SINTEC-RS informa que durante o mês de fevereiro, o atendimento ocorrerá, excepcionalmente, de segunda à quinta-feira, das 9h às 17h, para atualização e revisão do banco de dados da entidade.

Ação Coletiva ingressada pelo SINTEC-RS obtém decisão favorável

O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, em atenção ao recente movimento junto ao processo nº 0000972-51.2012.5.04.0021, datada de 30/01/2023, informamos que a juíza responsável pela ação que versa sobre o adicional de periculosidade (1ª turma) homologou os cálculos de liquidação apresentados, ou seja, entendeu como correta a conta apresentada em dezembro/2022. 

Nesse sentido, a CORSAN será notificada para pagar/garantir os valores no processo, o que ainda não possui prazo para concretização, observada pendência de publicação oficial da decisão.

Após notificação sobre o pagamento/garantia por parte da empresa, será aberto prazo de 5 dias úteis para eventuais recursos sobre diferenças da conta entendida como correta pela juíza trabalhista, dentre outras providências.

Tão logo tenhamos novidades, encaminharemos novo comunicado.  Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.

SINTEC-RS participa de reunião na FENTEC

Nesta quinta-feira, 26, o SINTEC-RS participa da 1ª Reunião da FENTEC em 2023, realizada na sede da Federação, em São Paulo.

O presidente do sindicato, César Borges, e o vice-presidente e diretor financeiro, Marcelo Valandro, participam da reunião, com representantes de vários SINTECs e de outras entidades para discutir sobre o piso salarial dos Técnicos Industriais, a OITEC e os Técnicos Eméritos, além do aniversário de 34 anos da FENTEC, entre outros assuntos.

A reunião também contou com a palestra da Dra. Zilmara Alencar, que falou sobre as expectativas para o movimento sindical.

Técnico Industrial, conheça a legislação que regulamenta a sua profissão

O Técnico Industrial é todo aquele profissional habilitado através de curso Técnico de Nível Médio (2º Grau), por Escolas Técnicas Federais, Escolas Técnicas Estaduais, Escolas Técnicas Municipais, Escolas Técnicas Particulares e pelo Sistema “S” – SENAI.

Veja a legislação relacionada ao Técnico Industrial, de nível estadual e federal:

LEIS

  • Lei Federal nº 5.524/68 – Regulamenta o exercício das profissões de Técnico Industrial e Agrícola e da outras providências.
  • Lei Estadual nº 11.371/99 – Dia do Técnico industrial.
  • LEI Nº 13.639/2018. – Lei que Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

DECRETOS

  • Decreto nº 90.922/85 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola.
  • Decreto nº 4.560/02 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola.

PORTARIAS

Você também pode conferir as as principais modalidades técnicas abrangidas pela entidade no e-book gratuito Quem são os Técnicos Industriais. Além da apresentação das modalidades, o material também indica as áreas de atuação dos profissionais no mercado de trabalho.

Acesse aqui o material completo.

Atualize seus dados cadastrais

O SINTEC-RS informa que, por questões de segurança, o acesso às salas das assembleias e reuniões virtuais será enviado apenas por e-mail. Atualize os dados do seu cadastro para garantir que você receberá os envios do sindicato.

Clique aqui para preencher o formulário.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária CEEE-G

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTEC-RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca categoria dos Técnicos Industriais empregados da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA/CEEE-G, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 27/12/2022, por meio virtual, através da plataforma Google Meet (link de acesso disponibilizado por e-mail), às 18h00min em primeira chamada e às 18h30min em segunda chamada, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Exame, discussão e aprovação das cláusulas de interesse da categoria profissional, e autorização para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, a ser firmado com a empresa acima citada;

2) Em caso de recusa ou frustração das negociações, autorização para instauração da revisional de dissídio de natureza jurídico-econômica, contra a empresa e/ou contra a Entidade Sindical Patronal;

3) Deliberação sobre a outorga de poderes ao presidente e/ou comissão da entidade profissional para promover as negociações e firmar acordos;

4) Outorga de mandato a advogados para o fim de promoverem, caso necessário, ação revisional de Dissídio Coletivo;

5) Exame, discussão, e aprovação da contribuição assistencial a ser recolhida ao SINTEC-RS.

Por questões de segurança o link para a Assembleia é enviado apenas por e-mail. Para atualizar seus dados de cadastro clique aqui. Você também pode solicitar o link pelo WhatsApp, clicando aqui.

Atendimento SINTEC-RS

O SINTEC-RS informa que não haverá atendimento externo no sindicato do dia 23 de dezembro até 2 de janeiro para atualização e revisão do banco de dados da entidade. O atendimento será retomado normalmente no dia 3 de janeiro.