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SINTEC-RS realiza reunião com Técnicos da CORSAN em Santa Maria

Nesta sexta-feira, 25, o SINTEC-RS realizou uma reunião com os Técnicos Industriais da CORSAN, em Santa Maria, para tratar do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023.

SINTEC-RS visita CGT Eletrosul em Nova Santa Rita

Na última segunda-feira, 21, o SINTEC-RS visitou o Centro de Operação da CGT Eletrosul, em Nova Santa Rita, para apresentar aos Técnicos e Técnicas o status da luta contra a privatização da Eletrobras, o PLR 2018 e a campanha salarial 2022/2023.

SINTEC-RS realiza reunião com Técnicos da CORSAN

Nesta quinta-feira, 24, o SINTEC-RS realizou uma reunião com os Técnicos do DEMAT da Corsan para tratar sobre o Acordo Coletivo 2022-2023 e sobre o processo de privatização da Companhia. Além disso, a reunião também tratou sobre a proposta de alteração do Estatuto do sindicato.

O presidente do SINTEC-RS, César Augusto Silva Borges, e o diretor Paulo César Maciel, estiveram presentes na reunião.

Contribuição Sindical 2022

Contribuição Sindical de 2022, no valor de R$90,00, já pode ser paga e a emissão da guia pode ser solicitada diretamente pelo telefone (51) 9 9301-4887 ou e-mail sintec@sintec-rs.com.br, ou aqui no site do SINTEC-RS. Novamente, o valor não sofreu reajuste em relação ao ano anterior.

O pagamento da Contribuição ao sindicato é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria dos Técnicos e Técnicas Industriais, sendo imprescindível para garantir a sustentabilidade de nossa entidade e manter a capacidade de atuação na defesa dos interesses de nossa categoria, como tem sido feito pelo sindicato nos últimos 30 anos.

Além disso, é responsável pelo custeio de diversas iniciativas, inclusive pela representação dos Técnicos e Técnicas Industriais nas manifestações contra a privatização das empresas públicas.

Se você ainda não fez a solicitação, solicite sua guia e faça a sua contribuição!

Caso você já tenha solicitado a sua guia, aguarde o recebimento e lembre-se de realizar o pagamento até a data de vencimento.

Contribuição Sindical 2022

Contribuição Sindical de 2022, no valor de R$90,00, já pode ser paga e a emissão da guia pode ser solicitada diretamente pelo telefone (51) 9 9301-4887 ou e-mail sintec@sintec-rs.com.br, ou aqui no site do SINTEC-RS. Novamente, o valor não sofreu reajuste em relação ao ano anterior.

O pagamento da Contribuição ao sindicato é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria dos Técnicos e Técnicas Industriais, sendo imprescindível para garantir a sustentabilidade de nossa entidade e manter a capacidade de atuação na defesa dos interesses de nossa categoria, como tem sido feito pelo sindicato nos últimos 30 anos.

Além disso, é responsável pelo custeio de diversas iniciativas, inclusive pela representação dos Técnicos e Técnicas Industriais nas manifestações contra a privatização das empresas públicas.

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Contribuição Sindical 2022

Contribuição Sindical de 2022, no valor de R$90,00, já pode ser paga e a emissão da guia pode ser solicitada diretamente pelo telefone (51) 9 9301-4887 ou e-mail sintec@sintec-rs.com.br, ou aqui no site do SINTEC-RS. Novamente, o valor não sofreu reajuste em relação ao ano anterior.

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Atualize seus dados cadastrais

O SINTEC-RS informa que, por questões de segurança, o acesso às salas das assembleias e reuniões virtuais será enviado apenas por e-mail. Atualize os dados do seu cadastro para garantir que você receberá os envios do sindicato.

Clique aqui para preencher o formulário.

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FUNDO DE PRESERVAÇÃO DA CORSAN PÚBLICA: IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA DE CAPITAL DA CORSAN É APRESENTADO À CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu pedido de Impugnação ao Requerimento de Registro de Oferta Pública de Ações da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). O procedimento, protocolado na terça-feira (08/02), tem potencial para cancelar a abertura de capital da CORSAN.

Apoiada em pareceres técnicos, a manifestação patrocinada pelo SINTEC-RS (Sindicato dos Técnicos Industriais do RS) e pelo SENGE-RS (Sindicato dos Engenheiros no RS) expõe, em detalhes, a série de questões jurídicas, econômicas e operacionais que inviabilizam a oferta pública de ações da CORSAN, com especial atenção aos riscos à proteção dos potenciais investidores e ao próprio mercado de capitais, além da existência de obstáculos jurídicos instransponíveis diante da forma pretendida, o que inclusive compromete a legalidade da operação.

Dentre os pontos elencados, ainda, destacam-se as lacunas informacionais e a carência de amparo legal e procedimental para atos anteriores ao início da operação. Segundo o Advogado, Economista e Professor Universitário Manoel Gustavo Neubarth Trindade, a Impugnação do Requerimento “deixa claro que não há contrariedade ideológica ou a priori ao mercado de capitais ou mesmo às privatizações, mas sim “a forma e ao modelo escolhido nesse caso, que se revela deveras temerário.”

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Recentemente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7067) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) tem potencial para anular todos os contratos assinados recentemente pela Corsan com 74 municípios do RS. Com pedido de antecipação de tutela (liminar), a ADIN também pode zerar todo o processo de privatização da companhia e impedir o lançamento de ações, uma vez que os ativos da empresa pública, os contratos, foram renovados com base em uma lei estadual  nula, o que poderá acarretar a desvalorização das ações.

Protocolada na terça-feira (18/01) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADIN tem como relator o Ministro Kássio Nunes Marques, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

A ADIN tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos artigo 1, § 3º e artigo 2, inciso I, da Lei Estadual n.º 15.708, de 16/09/2021, que está em desconformidade com os arts. 21, XX, 22, XXVII, e 23, IX, da Constituição Federal. Isto é, os contratos renovados entre Corsan e municípios com aditamento de prazo tem lastro inconstitucional.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária ACT 2021/2022 CEEE-D Equatorial Energia

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO (2º grau) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os Técnicos Industriais, funcionários e ex-funcionários, que estavam com contrato de trabalho ativo entre o período de 01/03/2021 até 08/02/2022, da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA/ EQUATORIAL ENERGIA, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 08 de fevereiro de 2022, às 18h30min em primeira chamada e às 19h em segunda e última chamada, através de videoconferência pela plataforma de comunicação online Google Meet (Link enviado por e-mail).

ORDEM DO DIA:

1) Discussão e deliberação sobre a aprovação ou não da proposta para celebração de acordo coletivo de trabalho, apresentado pela empresa, com vigência de 28 de fevereiro de 2022;

2) Em caso de recusa do item 1, deliberar sobre outras providências de encaminhamento possíveis, concedendo poderes ao sindicato através de sua diretoria, para realizar as negociações e determinar os passos seguintes, bem como para ajuizar Dissídio Coletivo Originário ou Revisão de Dissídio Coletivo, podendo inclusive, em qualquer fase, estudar, apresentar e aceitar propostas de conciliação, firmando acordo, judicial ou extrajudicial;

3) Assuntos Gerais

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