Sem água não se vive. E quando o
controle desse recurso não pertence a todos, a manutenção da vida passa a ser
terceirizada.
É o que está em jogo com a
privatização da Companhia Riograndense de Saneamento Básico (Corsan) que, no
que depender do governador Eduardo Leite, deve deixar de ser dos gaúchos e
gaúchas.
Em março de 2021, mesmo mês que
celebrarmos o Dia Mundial da Água, o governador gaúcho anunciou a intensão de
privatização da empresa. Uma estatal com 55 anos de prestação de bons serviços
à população.
Fazendo o oposto do que prometeu
em 2018, quando se elegeu dizendo que não iria privatizar a companhia, Eduardo
Leite enganou seus eleitores e deu seguimento ao projeto de entrega da empresa
para a iniciativa privada.
Com essa atitude, Leite sinalizou
para os mais ricos que seu compromisso está com eles, não com o povo do Rio
Grande do Sul.
Sempre as mesmas
justificativas
A Corsan é uma empresa eficiente
e lucrativa. Se buscarmos a série histórica desde 2010, a empresa apresentou um
lucro (atualizado pelo IPCA-E) de mais de R$ 10,9 bilhões.
Além disso, no final de 2018, a Corsan
ganhou no STF um Recurso Extraordinário que reconheceu isenção da empresa em relação
aos tributos federais e determinou sua restituição desde 1991.
Esse dinheiro todo, que poderia
ser usado para alavancar os investimentos na empresa, nunca chegou e segue
longe dos cofres do estado.
A dívida da União com a Corsan
parece que nunca será cobrada, pelo menos no que depender do governo gaúcho. Mas
aí se ela for privatizada, isso seria um baita presente aos compradores.
Água não pode ter dono
Segundo a lei 9.437/1997, a água
não faz parte nem mesmo do patrimônio privado do Poder Público, pois “a outorga
não implica a alienação parcial das águas que são inalienáveis, mas o simples
direito de uso” (art. 18).
Sendo assim, de acordo com a
Constituição Federal, a água é um bem de uso comum do povo, competindo à União
e aos Estados da Federação o domínio enquanto gestor de bem de uso coletivo.
O termo “domínio” não significa
propriedade nos termos da legislação, pois água é elemento que compõe o meio
ambiente e este, pela Constituição, é bem de uso comum do povo.
A privatização de empresas que gerem
os chamados patrimônios naturais da União é uma forma de burlar o que diz a
Constituição.
A privatização da Corsan, mais do
que a venda de uma estatal, é um roubo do bem comum e uma forma disfarçada de
rasgar a Constituição em nome de interesses privados.
Fonte: SINTEC-RS