Nova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres propõe mudanças no mercado de trabalho e visa aumentar a fiscalização contra a discriminação
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no da 3 de julho, a Lei 14.611/2023 estabelece novas bases legais para garantir o direito à igualdade de salário entre homens e mulheres no Brasil, com mais fiscalização sobre as empresas e transparência em relação aos critérios de remuneração adotados.
A Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 já previam punição para desigualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função, mas na prática, muitas vezes, essa exigência legal não é cumprida. Confira as principais alterações descritas na Lei:
- salários devem ser iguais para ambos os sexos se os funcionários tiverem mesmo cargo e funções;
- empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência com os salários, de forma anônima para evitar exposições, com risco de multa caso os relatórios não sejam publicados;
- os relatórios deverão trazer a “proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade”;
- em caso de preconceito, empregador deverá pagar à trabalhadora discriminada 10 vezes o salário pago ao homem e a multa pode ser dobrada em caso de reincidência;
- as empresas ainda deverão contar com programas de diversidade e inclusão que envolvam gestores, lideranças e empregados.
As mudanças prometem mais rigor na fiscalização e, também, o aumento no valor da multa paga pelo empregador em casas de discriminação – que passa de um salário mínimo regional para 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador. A demanda pela igualdade salarial é antiga e, de acordo com o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a diferença na remuneração de homens e mulheres chega a 22% no país. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.
Com as mudanças trazidas pela nova Lei, os sindicatos também terão papel fundamental na fiscalização, recebendo denúncias e orientando os trabalhadores e trabalhadoras sobre os seus direitos. O Governo Federal ainda pretende criar uma plataforma digital para reunir os relatórios de transparência das empresas e receber as denúncias.
Ainda que enfoque tenha sido dado à disparidade de gênero, a regra também impede a discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.
Como denunciar?
É possível realizar denúncias nos canais que já existem no site do Ministério do Trabalho, para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do e-mail denuncia.sit@trabalho.gov.br. ou pelos telefones 100, 180 e 158. Também é possível denunciar no site do Ministério Público do Trabalho, ou pelos telefones do site – em Porto Alegre, é o (51)3252-1500.
O disque 100 é destinado para violação de direitos humanos e o disque 180 para apresentar situações de violações de direitos de mulheres. Já o 158 é o canal de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.