Técnicos Industriais têm direito à restituição das contribuições sobre o aviso-prévio
Em 2021 o SINTEC-RS através de sua assessoria Jurídica, Forbrig Advogados Associados, visando resguardar os direitos de todos os membros filiados na categoria sindical e aos que futuramente ingressem ao rol da classe profissional, ingressou com uma ação coletiva cujo objetivo era a inexistência da relação jurídico-tributária que submeta os substituídos ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.
Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficou fixado que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de aviso-prévio indenizado e a condenação da parte ré à restituição dos valores recolhidos indevidamente de forma atualizada.
Portanto, os técnicos e técnicas industriais que tenham sofrido descontos decorrentes de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, possuem direito à restituição desses valores, devidamente corrigidos monetariamente, limitados ao período de até 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação em 23/03/2021.
O SINTEC-RS convoca todos os técnicos e técnicas que tenham descontos de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio entre 03/2016 até os dias de hoje a se habilitarem para solicitar a restituição dos valores contribuídos indevidamente em uma ação contra a União.
Aqueles profissionais que se enquadram nos critérios citados para restituição podem contatar o SINTEC-RS ou o Forbrig Advogados através dos canais de contato oficiais.
SINTEC-RS (51) 9 9301-4887
Forbrig Advogados WhatsApp (51) 9700-5857
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