Ação adicional de periculosidade CORSAN 1ª Turma
O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados informam que, tendo em vista os recentes questionamentos sobre a movimentação da ação do adicional de periculosidade da CORSAN, possuímos duas ações coletivas movida pelo SINTEC-RS contra a CORSAN que versam sobre o adicional de periculosidade: a mais antiga data de 2012 (nº 0000972-51.2012.5.04.0021) e a mais recente foi ajuizada em 2019 (nº 0020756-12.2019.5.04.0007).
Para os funcionários que entraram nos quadros da empresa após o ajuizamento da ação de 2012, a movimentação recentemente divulgada em comunicado à categoria não se aplica.
Neste sentido, a movimentação de cálculo ocorreu apenas na ação de 2012, a qual possui listagem específica de técnicos, sendo que a ação ajuizada em 2019 segue em fase recursal, ainda não havendo decisão definitiva sobre a matéria.
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Juntos, somos mais fortes.