Atualizações: adicional de periculosidade contra a CORSAN
O SINTEC-RS e o escritório Forbrig Advogados Associados vêm através do presente comunicado prestar alguns esclarecimentos sobre as ações coletivas que versam sobre o adicional de periculosidade contra a CORSAN.
Atualmente, existem duas ações coletivas em tramitação no poder judiciário: a mais antiga data de 2012 (nº 0000972-51.2012.5.04.0021) e a mais recente foi ajuizada em 2019 (0020756-12.2019.5.04.0007).
Para os empregados da CORSAN, sócios do SINTEC-RS e que constaram no rol de substituídos quando do ajuizamento da ação de 2012 (1ª turma), houve recente pagamento do valor incontroverso, ou seja, aquele não mais discutido pela empresa, remanescendo possíveis diferenças de valores através de recursos. Significa dizer que a liberação de novos valores dependerá de apreciação dos argumentos apresentados pelas parte pelo Poder Judiciário, sendo necessário aguardar o andamento para definição da matéria.
Foram feitas apresentações ao longo das últimas semanas, bem como realizada live em 02/05/2023, quando prestados esclarecimentos sobre o processo, próximas etapas, valores envolvidos, bem como, realizada prestação de contas. Entretanto, caso remanesça dúvida, pedimos entre em contato através do telefone (51) 9 9700-5857, a fim de agendarmos atendimento individualizado.
Já para os empregados da CORSAN, sócios do SINTEC-RS e que constaram na listagem de substituídos da ação ajuizada em 2019 (2ª turma), importa destacar que recentemente houve julgamento de recurso feito pela empresa, sendo mantida a decisão que reconheceu o direito ao cálculo do adicional com inclusão de todas as verbas de natureza salarial. Todavia, por determinação judicial, tal entendimento se aplica apenas aos empregados admitidos até o dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei 12.740/2012, ou seja, para os contratos firmados antes de 10/12/2012.
Sendo definitivo o julgamento acima referido, o processo retornou à Porto Alegre para início da fase de liquidação, quando a empresa apresentará documento dos funcionários listados como substituídos e que sejam elegíveis ao julgado, bem como serão apresentados cálculos.
Por se tratar de processo coletivo envolvendo número elevado de trabalhadores, importante esclarecer que as etapas são demoradas. Todavia, continuaremos prestando esclarecimentos à categoria tão logo haja andamento processual relevante para permitir o adequado acompanhamento do processo.