FUNDO DE PRESERVAÇÃO DA CORSAN PÚBLICA: IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA DE CAPITAL DA CORSAN É APRESENTADO À CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu pedido de Impugnação ao Requerimento de Registro de Oferta Pública de Ações da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). O procedimento, protocolado na terça-feira (08/02), tem potencial para cancelar a abertura de capital da CORSAN.

Apoiada em pareceres técnicos, a manifestação patrocinada pelo SINTEC-RS (Sindicato dos Técnicos Industriais do RS) e pelo SENGE-RS (Sindicato dos Engenheiros no RS) expõe, em detalhes, a série de questões jurídicas, econômicas e operacionais que inviabilizam a oferta pública de ações da CORSAN, com especial atenção aos riscos à proteção dos potenciais investidores e ao próprio mercado de capitais, além da existência de obstáculos jurídicos instransponíveis diante da forma pretendida, o que inclusive compromete a legalidade da operação.

Dentre os pontos elencados, ainda, destacam-se as lacunas informacionais e a carência de amparo legal e procedimental para atos anteriores ao início da operação. Segundo o Advogado, Economista e Professor Universitário Manoel Gustavo Neubarth Trindade, a Impugnação do Requerimento “deixa claro que não há contrariedade ideológica ou a priori ao mercado de capitais ou mesmo às privatizações, mas sim “a forma e ao modelo escolhido nesse caso, que se revela deveras temerário.”

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Recentemente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7067) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) tem potencial para anular todos os contratos assinados recentemente pela Corsan com 74 municípios do RS. Com pedido de antecipação de tutela (liminar), a ADIN também pode zerar todo o processo de privatização da companhia e impedir o lançamento de ações, uma vez que os ativos da empresa pública, os contratos, foram renovados com base em uma lei estadual  nula, o que poderá acarretar a desvalorização das ações.

Protocolada na terça-feira (18/01) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADIN tem como relator o Ministro Kássio Nunes Marques, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

A ADIN tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos artigo 1, § 3º e artigo 2, inciso I, da Lei Estadual n.º 15.708, de 16/09/2021, que está em desconformidade com os arts. 21, XX, 22, XXVII, e 23, IX, da Constituição Federal. Isto é, os contratos renovados entre Corsan e municípios com aditamento de prazo tem lastro inconstitucional.